DECRETO Nº 3.987, DE 13 DE JANEIRO DE 1995

 

 (Revogado pelo Decreto nº 4.005 de 1995)

 

Fixa datas para os vencimentos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Fixo; Taxa de Licença de Funcionamento e Taxa de Licença de Feirante, para o exercício de 1995.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

CONSIDERANDO O CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 002/95 – DEPT° DA RECEITA, E A LEI COMPLEMENTAR N° 049/94 ARTIGO 1° DO PARÁGRAFO ÚNICO;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As datas para os vencimentos do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA FIXO, TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E TAXA DE LICENÇA DE LICENÇA DE FEIRANTE, referente ao exercício de 1995, ficam assim fixadas:

 

Especificação

Data

I.S.S.Q.N. FIXO

20/04/1995

TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E

 

TAXA DE LICENÇA DE FEIRANTE

20/03/1995

 

20/05/1995

 

20/07/1995

 

20/09/1995

 

Art. 2° Os lançamentos serão em UFMFV – Unidade Fiscal do Município de Ferraz de Vasconcelos, e as mesmas serão reajustadas mensalmente de acordo com IPC-FGV, conforme dispõe a Lei Complementar 024/92.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 13 de janeiro de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO

Diretora do Dept° da Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS

Diretor do Dept° de Administração - Substituta

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.