
DECRETO Nº 4.005, DE 17 DE MARÇO DE 1995
Fixa datas para os vencimentos do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA FIXO, TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E TAXA DE LICENÇA DE FEIRANTE para o exercício de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO O CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 012/95 DR, E O DISPOSTO NO ARTIGO 1°, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N° 49/94;
DECRETA:
Art. 1º As datas para os vencimentos do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA FIXO, TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO e TAXA DE LICENÇA DE FEIRANTE, para o exercício de 1995, ficam assim fixadas:
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Especificação |
Parcela |
Data |
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IMPOSTO S/ SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA FIXO |
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20/04/1995 |
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TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E |
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TAXA DE LICENAÇA DE FEIRANTE |
1ª parcela |
20/04/1995 |
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2ª parcela |
20/06/1995 |
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3ª parcela |
20/08/1995 |
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4ª parcela |
20/10/1995 |
Art. 2° Os lançamentos serão efetuados em UFMFV Unidade Fiscal do Município de Ferraz de Vasconcelos e serão reajustadas mensalmente, de acordo com IPC-FGV, conforme dispõe a Lei Complementar n° 24/92.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 3.987/95.
Ferraz de Vasconcelos, em 17 de março de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
MARIA ALAÍDE BATISTA CAMILO LEONORO
Diretora do Dept° da Receita
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.