DECRETO Nº 4.005, DE 17 DE MARÇO DE 1995

 

Fixa datas para os vencimentos do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA FIXO, TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E TAXA DE LICENÇA DE FEIRANTE para o exercício de 1995.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

CONSIDERANDO O CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 012/95 DR, E O DISPOSTO NO ARTIGO 1°, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N° 49/94;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As datas para os vencimentos do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA FIXO, TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO e TAXA DE LICENÇA DE FEIRANTE, para o exercício de 1995, ficam assim fixadas:

 

Especificação

Parcela

Data

IMPOSTO S/ SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA FIXO

 

20/04/1995

TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E

 

 

TAXA DE LICENAÇA DE FEIRANTE

1ª parcela

20/04/1995

 

2ª parcela

20/06/1995

 

3ª parcela

20/08/1995

                                                          

4ª parcela

20/10/1995

 

Art. 2° Os lançamentos serão efetuados em UFMFV Unidade Fiscal do Município de Ferraz de Vasconcelos e serão reajustadas mensalmente, de acordo com IPC-FGV, conforme dispõe a Lei Complementar n° 24/92.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 3.987/95.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 17 de março de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

MARIA ALAÍDE BATISTA CAMILO LEONORO

Diretora do Dept° da Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.