
DECRETO Nº 3.989, DE 26 DE JANEIRO DE 1995
Dispõe sobre reajuste de TARIFA DE TÁXI e, dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO 3°, INCISO V, ALÍNEA “A”, COMBINADO COM O ARTIGO 102, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E, À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO NE 006/95 – G.P.;
DECRETA:
Art. 1º As tarifas para o serviço de transporte de passageiros, por meio de táxi, ficam revalorizadas a partir de 0:00 (zero) hora do dia 1° de fevereiro de 1995, a saber:
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UNIDADE TAXIMÉTRICA |
R$ 0,48 |
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BANDEIRADA |
1,63 |
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BANDEIRA I |
0,48 |
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BANDEIRA II |
0,72 |
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HORA PARADA |
3,94 |
Art. 2° As tarifas a que alude no artigo anterior, devem ser convertidas em “UNIDADE TAXIMÉTRICA”, nos termos do Decreto e 3.149, de 21 de agosto de 1989.
§ 1° Cada motorista deverá portar obrigatoriamente 02 (duas) TABELAS DE PREÇOS convertidas em “UNIDADE TAXIMÉTRICA”, sendo uma afixada no vidro lateral traseiro do veículo, para informação do passageiro no ato da cobrança.
§ 2° Nos dias úteis, no período compreendido entre 18:00 horas e 06:00 horas do dia imediato, deverão ser cobradas as tarifas pela BANDEIRA II.
§ 3° Das 18:00 horas do sábado às 06:00 horas da segunda-feira, bem como nos feriados, deverão ser cobradas tarifas pela BANDEIRA II, e sempre quando houver aumento dos combustíveis em vigor, até a expedição de nova tabela.
Art. 3° O Departamento da Receita-Divisão de Tributos Mobiliários é autorizado a adotar as providências necessários ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 26 de janeiro de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO
Diretora do Dept° da Receita
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.