
DECRETO Nº 3.891, DE 13 DE ABRIL DE 1994
Regulamenta o uso da Tabela de Correção Monetária a ser aplicada aos débitos fiscais de qualquer natureza em atraso, inclusive Multas de qualquer espécie.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 36/94 – DDA.;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o uso da Tabela de Correção Monetária, anexo I, a ser aplicada aos débitos fiscais de qualquer natureza em atraso, inclusive Multas de qualquer espécie, para os pagamentos a serem efetuados no mês de abril de 1994, de acordo com a Lei nº 1.757/89 e Decreto nº 3.404/91, alterado pelo Decreto 3.568/92.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de abril de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração e Fazenda-Departamento de Administração, e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.