DECRETO Nº 3.910, DE 27 DE MAIO DE 1994

 

Dispõe sobre a ESTRUTURAÇÃO INTERNA DA PREFEITURA MUNICIPAL, considerando a edição da Lei Complementar nº 041, de 24 de maio de 1994.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A estrutura interna dos órgãos da Prefeitura Municipal, com as denominações de suas unidades, passa ser a seguinte:

 

Código

Especificações

1

GABINETE DO PREFEITO – GP

1.1

GABINETE DO PREFEITO – GP

1.1.1

Junta do Serviço Militar – JSM

1.1.1.1

Serviço de Expedição de Carteiras de Trabaho - SECT

2

DEPARTAMENTO JURÍDICO – DJ

2.1

DEPARTAMENTO JURÍDICO – DJ

2.1.1

Divisão da Dívida Ativa – DDA

2.1.1.1

Serviço de Execuções Fiscais – SEF

3

GUARDA MUNICIPAL - GM

3.1

GUARDA MUNICIPAL – GM

4

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA – SMAF

4.0.0

Divisão do Protocolo e Arquivo – DPA

4.1

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DA

4.1.1

Divisão de Expediente e Documentação – DED

4.2

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DRH

4.2.1

Divisão de Pessoal – DP

4.2.1.1

Serviço de Recrutamento e Seleção – SRS

4.3

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO – DCO

4.3.1

Divisão de Contabilidade – DCb

4.3.2

Divisão de Orçamento – Dorç

4.3.3.

Divisão de Material – DM

4.3.4

Tesouraria – T

4.3.5

Divisão do Almoxarifado – Dalm

4.4

DEPARTAMENTO DA RECEITA – DR

4.4.1

Divisão de Tributos Imobiliários – DTI

4.4.2

Divisão de Tributos Mobiliários – DTM

4.5

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO – DPMI

4.5.1

Divisão do Patrimônio – Dpat

5

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME

5.0.0

Divisão da Merenda Escolar – DME

5.1

DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO – DE

6

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA – SMC

6.0.0.0

Serviço da Cultura – SC

7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO - SMET

7.1.1.1

Serviço de Esportes – SE

7.1.1.2

Serviço de Turismo – Stur

8

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS – SMOSM

8.1

DEPARTAMENTO DE OBRAS – DO

8.1.1

Divisão de Expediente – Dexp

8.1.1.1

Serviço de Expediente – Sexp

8.2

Divisão de Expediente – Dexp

8.2.1.1

Serviço de Limpeza Pública – SLP

8.2.1.2

Serviço de Cemitério – Scem

8.2.1.3

Serviço de Estradas Municipais – SEM

8.2.1.4

Serviço de Transportes e Oficina – STO

8.2.1.4

Serviço de Manutenção de Prédios Públicos – SMPP

8.2.1.6

Serviço de Trânsito e Sinalização – STS

9

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS

9.1

Divisão de Assistência Médica – DAM

9.1.2

Divisão de Assistência Odontológica – DAO

9.1.1.1

Serviço de Expediente e Custos – SEC

10

SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL – SMPS

10.1

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL – DPS

10.1.1.1

Serviço de Expediente – SExp.

10.1.1.2

Serviço de Assistência Social – SAS

 

Art. 2º As atribuições e competência dos órgãos e unidades são estabelecidas e fixadas nos artigos e parágrafos seguintes.

 

Art. 3º O GABINETE DO PREFEITO – GP., órgão de representação política, tem como função específica, o atendimento aos munícipes e a representação do Prefeito, bem como a de transmitir suas ordens e orientações aos demais organismos da Prefeitura. Caberá ainda, a supervisão das atividades da JUNTA DO SERVIÇO MILITAR – JSM-, e do SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO DE CARTEIRAS DE TRABALHO – SECT.

 

Art. 4º Ao DEPARTAMENTO JURÍDICO – DJ -, compete representar o Município em Juízo, ativa e passivamente; emitir pareceres em processos administrativos quando solicitados; manter em perfeita ordem fichários, pastas e outros documentos referentes a processos judiciais; propor ações a pedido do Gabinete do Prefeito e defender o Município em ações contrárias, independente de solicitação ou ordem; propor e firmar acordos em Juízo, consultados os Secretários Municipais das áreas referentes ao caso, bem como o Chefe do Executivo; notificar os devedores; solicitar croqui ao Departamento da Receita; elaborar cálculo para petição inicial e respectivo seguimento; elaborar acordo em casos de pagamentos parcelados dos débitos fiscais executados; acompanhar em Juízo os respectivos processos, informando com urgência os casos de leilões e praças ao superior hierárquico, e proceder a legalização de documentos de bens do Município.

Compete ainda o acompanhamento das ações expropriatórias promovidas pelo Município até a sua conclusão; controle das áreas desapropriadas, bem como o envio ao Departamento do Patrimônio Mobiliário e Imobiliário.

 

§ 1º À DIVISÃO DA DÍVIDA ATIVA – DDA -, compete a elaboração do rol de devedores; conferência de Certidões da Dívida Ativa; emitir informações nos pedidos de Certidões; emitir Certidões referentes ao Setor; levantar e parcelar débitos não executados; calcular os tributos em atraso para recolhimento pelos contribuintes; escriturar livros e fichas de serviços; lançar os pagamentos dos tributos nos livros e papéis correspondentes.

 

§ 2º Ao SERVIÇO DE EXECUÇÕES FISCAIS – SEF -, compete a cobrança, ajuizamento e execução de débitos fiscais com o Município; o acompanhamento das ações de cobrança judicial; e demais providências que se fizerem necessárias para extinção do crédito tributário.

 

Art. 5º A GUARDA MUNICIPAL – GM -, subordinada ao PREFEITO MUNICIPAL, compete a guarda e preservação do Patrimônio Público.

 

Art. 6º À SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA – SMAF -, compete a direção, orientação, coordenação e controle dos Departamentos, Divisões e Serviços subordinados, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas ares de atuação.

 

§ 1º À DIVISÃO DO PROTOCOLO E ARQUIVO – DPA-, subordinada diretamente à SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, terá o seu cargo o recebimento, registro, cobrança de taxas, controle do andamento dos requerimentos, petições e outros documentos que por esta necessitar tramitar, devendo manter controle alfa-numérico diariamente atualizado; promover o arquivamento e a guarda de documentos mantendo o devido sigilo; dar ciência aos interessados dos trâmites, informações e despachos emitidos em processos protocolados.

 

§ 2º AO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DA-, compete a direção, orientação, coordenação e controle da Divisão subordinada, de modo a assegurar a eficiente e correta execução na respectiva área de atuação.

 

§ 3º À DIVISÃO DE EXPEDIENTE E DOCUMENTAÇÃO – DED-, compete a elaboração e lavratura de Leis, Decretos, Portarias e demais atos municipais da Administração; a expedição de Certidões dos atos e despachos; a guarda e arquivamento dos documentos de forma a garantir à futuras consultas e informações; expedir ofícios, circulares e demais comunicados pertinentes à Administração, providenciando o encaminhamento e arquivamento dos mesmos; manter os serviços de portarias em funcionamento, realizado o hasteamento diário dos Pavilhões NACIONAL, do ESTADO e do MUNICÍPIO; manter em funcionamento a Cozinha, bem como a conservação e limpeza do Paço Municipal; e ainda outras atividades que por juízo superior se fizerem necessárias.

 

§ 4º Ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DRH-, compete a direção, orientação, coordenação e controle da Divisão e Serviço subordinados, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 5º À DIVISÃO DO PESSOAL – DP-, compete a contratação do pessoal após a realização de Concursos Públicos ou Processos Seletivos elaborados e aplicados por Comissões Especiais constituídas por elementos indicados pelo Prefeito Municipal e demais exigências previstas em lei; o registro em prontuários e controle da vida funcional dos servidores; o controle de frequências, férias, licenças, direitos e deveres dos servidores; efetuar todos os cálculos e prestar as informações para elaboração da Folha de Pagamento sob sua responsabilidade até final pagamento; emitir informações e Certidões sobre registros dos servidores estatutários; promover a orientação e aperfeiçoamento aos servidores, fornecendo informações referente à segurança no trabalho e as legislações pertinentes.

 

§ 6º Ao SERVIÇO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO – SRS-, compete as inscrições de candidatos aos Concursos Público ou Processos Seletivos; aplicação das provas elaboradas por Comissões Especiais constituídas por elementos indicados pelo Prefeito Municipal; promoção de cursos de aperfeiçoamento e treinamento do pessoal.

 

§ 7º Ao DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO – DCO-, compete a direção, orientação, coordenação e controle das Divisões subordinadas, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 8º À DIVISÃO DE CONTABILIDADE – DCb-, compete o preparo e controle da execução do orçamento anual e plurianual; a escrituração sintética e analítica da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do Município, de acordo com as leis em vigor; proceder a elaboração dos balancetes mensais da Receita e da Despesa; controle e tomada de contas dos detentores de valores e bens do Município; o empenhamento e a liquidação das despesas; o controle das dotações orçamentárias e havendo necessidade, providenciar a sua suplementação, bem como a abertura de créditos; manter contatos e promover a movimentação das contas em estabelecimentos de créditos através de saques e depósitos de acordo com determinações superiores, mantendo controle diário rigoroso; a elaboração e execução da programação financeira de contas a pagar; elaborar o Balanço Geral do Município com seus respectivos anexos e quadros demonstrativos elucidativos correspondentes, com a devida remessa aos órgãos de fiscalização competentes.

 

§ 9º À DIVISÃO DE ORÇAMENTO – Dor-, compete o estudo, a elaboração anual da proposta orçamentária do Município, coletando os elementos necessários para a formalização desta junto aos órgãos da Municipalidade.

 

§ 10. À DIVISÃO DE MATERIAL – DM-, compete a realização de compras, simples ou através de licitações, observando os limites permitidos por lei, elaborando os processos e acompanhando a sua sequência até a fase final; organizar e manter atualizado o registro de fornecedores da Prefeitura; verificação do fornecimento direto às unidades da Administração ou aos canteiros de obras, de materiais não estocáveis, mantendo o controle de sua utilização; elaborar os contratos de fornecimento de materiais e os de prestação de serviços; arquivar os processos de compras já encerrados.

 

§ 11. À TESOURARIA – T-, compete o recebimento da Receita, renda e preços públicos; pagamentos das despesas autorizadas, bem como a guarda de dinheiro, cheques, títulos e outros valores pagos ou entregues à Prefeitura Municipal a título de caução ou depósito; a elaboração dos Boletins Diários da Receita e da Despesa Orçamentária e Extra-orçamentária.

 

§ 12. À DIVISÃO DO ALMOXARIFADO – DAlm-, compete o recebimento de mercadorias e notas fiscais, conferindo com os processos de compras, providenciando a guarda e controle de estoque mediante as requisições de saídas, solicitando compras para reposições; conferência de estoque mensal, e a elaboração do inventário analítico do Almoxarifado (Balanço mensal e anual).

 

§ 13. Ao DEPARTAMENTO DA RECEITA – DR-, compete a direção, orientação, coordenação e controle das Divisões subordinadas, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 14. À DIVISÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS – DTI-, compete a elaboração de pesquisas e plantas de valores de terrenos e tabelas de valores de construção; o exame dos títulos de propriedade e demais elementos de comprovação de propriedade, fornecendo instruções sobre a regularização dos imóveis junto ao cadastro técnico; o exame, informações e pareceres nos recursos referentes à propriedade imobiliária; implantação, alteração e cancelamento de fichas de cadastro para processamento de dados através de boletins de informações cadastrais; elaboração e controle de ofícios, certidões especiais ou de valor venal; controle de denominações e alterações de denominações de vias e logradouros públicos; cadastramento de propriedades imobiliárias; elaboração de plantas cadastrais das zonas fiscais e das quadras; elaboração de fichas das unidades cadastrais para suporte da área fiscal e revisões aos processos referentes a lançamentos de impostos.

 

§ 15. À DIVISÃO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS – DTM-, compete o cadastramento das atividades da indústria, Comércio, Prestação de Serviços, licenciamentos e controle sobre o funcionamento e encerramento das atividades; a verificação dos elementos informativos do fato gerador de tributos ou preços incidentes sobre o exercício da atividade; o lançamento das taxas de licença, de publicidade, I.S.S.Q.N e Multas; proceder a fiscalização diária, notificando, atuando ou apreendendo, conforme o caso; supervisionar os serviços prestados por concessionárias do serviço público; expedir certidões; fornecer qualquer informação sobre a atividade e sobre recurso contra lançamento baseado na mesma.

 

§ 16. Ao DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO – DPMI-, compete o registro dos bens patrimoniais; elaboração de inventários dos bens móveis e imóveis; controle dos bens imóveis no tocante a sua utilização e cadastramento dos mesmos; a abertura, fechamento e guarda do prédio em que funciona a sede da Administração Municipal; a supervisão e controle do uso dos prédios em que funcionam os serviços da Prefeitura; o licenciamento e a documentação dos veículos pertencentes à Municipalidade.

 

§ 17. À DIVISÃO DO PATRIMÔNIO – DPat-, compete a elaboração das fichas de controle dos bens móveis e imóveis, bem como auxílio ao Departamento, visando o perfeito andamento das atividades e ele pertinentes.

 

Art. 7º À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME-, compete a direção, orientação, coordenação e controle da Divisão, do Departamento e das atividades a eles designadas, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 1º À DIVISÃO DA MERENDAESCOLAR – DME-, compete o preparo e distribuição da merenda escolar atendendo as necessidades, face ao levantamento e controle realizado junto à rede de ensino dentro do Município; os pedidos para compras e guarda de gêneros; controle do almoxarifado da Cozinha Piloto; administração do pessoal, bens e veículos sob a responsabilidade da Divisão; manter os contatos necessários junto ao órgão superior do Estado, para o cumprimento de Convênios e demais exigências.

 

§ 2º Ao DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO – DE-, compete o controle, orientação e supervisão do ensino fundamental prestado pelo Município e assistência ao ensino prestado pelo Estado, bem como administrar a Biblioteca Municipal.

 

Art. 8º À SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA – SMC-, compete a direção, orientação, coordenação e controle do Serviço subordinado, de modo a assegurar a eficiente e correta execução na respectiva área de atuação.

 

Parágrafo único. Ao SERVIÇO DA CULTURA – SC-, compete o planejamento e promoção de atividades culturais e artísticas; administração do Cine-Teatro; compilamento de materiais de natureza histórica de nossa cidade e de seu patrimônio histórico.

 

Art. 9º Ao SERVIÇO DE ESPORTES – SE-, compete à direção, orientação, coordenação e controle dos Serviços subordinados, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 1º Ao SERVIÇO DE ESPORTES – SE-, compete o planejamento, promoção, organização de eventos esportivos no âmbito amador e estudantil; administração dos bens cedidos e a sua disposição para implementação de suas atividades.

 

§ 2º Ao SERVIÇO DE TURISMO – STur -, compete o planejamento, promoção e organização de eventos que promovam o Turismo em nossa cidade.

 

Art. 10. À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS – SMOSM-, compete a direção, orientação, coordenação e controle dos Departamentos, Divisões e Serviços subordinados, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas da atuação.

 

§ 1º Ao DEPARTAMENTO DE OBRAS – DO-, compete a direção, orientação, coordenação e controle da Divisão e Serviço subordinados, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas de atuação, bem como a fiscalização de obras particulares e o cumprimento das posturas, uso e ocupação do solo.

 

§ 2º À DIVISÃO DE EXPEDIENTE – DExp-, compete o atendimento à população; o encaminhamento de solicitações ao Setor competente; contato com a SABESP e a ELETROPAULO no tocante às falhas no atendimento à população; controle dos bens móveis dos Departamentos da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS.

 

§ 3º O SERVIÇO DE EXPEDIENTE – SExp-, terá a seu cargo a expedição de Alvarás, Licenças, Certidões, Certificados e controle de processos e outros atos administrativos.

 

§ 4º Ao DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS – DSM-, compete a direção, orientação, coordenação e controle da Divisão e Serviços subordinados, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 5º A DIVISÃO DE EXPEDIENTE – DExp -, terá a seu cargo a expedição de Alvarás, Certidões, Licenças, Títulos, Controle de processos e outros atos administrativos.

 

§ 6º Ao SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA – SLP-, compete o serviço de limpeza pública, coleta do lixo domiciliar, varrição, capinação de ruas, avenidas, vielas, parques e jardins.

 

§ 7º Ao SERVIÇO DE CEMITÉRIOS – SCem-, compete manutenção, conservação, reparação, construção e limpeza dos cemitérios municipais, bem como informações, Licenças para edificações e concessões de Títulos de Posse de Sepulturas e Nichos.

 

§ 8º Ao SERVIÇO DE ESTRADAS MUNICIPAIS – SEM-, compete a manutenção, conservação, reparação e construção de estradas municipais, permitindo o livre trânsito dos munícipes; a construção, conservação e reparação de ruas, avenidas e vielas.

 

§ 9º Ao SERVIÇO DE TRANSPORTES E OFICINA – STO-, compete a manutenção, conservação, reparação da frota de veículos e equipamentos do Município.

 

§ 10. Ao SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS – SMPP-, compete a conservação, construção e reparação dos próprios municipais.

 

§ 11. Ao SERVIÇO DE TRÂNSITO E SINALIZAÇÃO – STS-, compete o planejamento, projeto e execução de sinalização horizontal e vertical de ruas, avenidas, parques e estradas.

 

Art. 11. À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS – compete a direção, orientação, coordenação e controle do Departamento, das Divisões e Serviço subordinados, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 1º Ao DEPARTAMENTO DE SAÚDE – DS-, compete a direção, orientação, coordenação e controle das Divisões e Serviço subordinados, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 2º A DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA – DAM-, terá a seu cargo a Rede Básica de Saúde; o controle de Zoonoses; Campanhas de Saúde Pública, Vigilância Sanitária e Epidemiológica; assistência à saúde dos munícipes e dos servidores da Prefeitura, incluindo a avaliação do estado de saúde na seleção de novos servidores.

 

§ 3º A DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA – DAO-, terá a seu cargo Campanhas visando a saúde bucal; assistência odontológica aos munícipes e aos servidores da Prefeitura, bem como em especial, aos estudantes do 1º grau e da pré-escola.

 

§ 4º O SERVIÇO DE EXPEDIENTE E CUSTOS – SEC-, terá a seu cargo o controle de processos e outros atos administrativos; controle do faturamento de produção de cada Médico e Dentista, bem como dos procedimentos adotados, visando a exata remuneração dos serviços prestados pelas Unidades Básicas de Saúde ao Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 12. À SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL – SMPS -, compete a direção, orientação, coordenação e controle do Departamento e Serviços subordinados, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 1º Ao DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL – DPS-, compete a direção, coordenação, orientação e controle dos Serviços subordinados, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 2º O SERVIÇO DE EXPEDIENTE – SExp-, terá a seu cargo a expedição de ofícios, controle de processos e outros atos administrativos.

 

§ 3º O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SAS-, terá a seu cargo o amparo social às camadas menos favorecidas da população.

 

Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.850, de 07 de janeiro de 1994.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de maio de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração e Fazenda-Departamento de Administração, e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.