DECRETO Nº 3.850, DE 07 DE JANEIRO DE 1994

 

Dispõe sobre a ESTRUTURAÇÃO INTERNA DA PREFEITURA MUNICIPAL, considerando a edição das Leis Complementares nºs 027/93, 029/93 e Lei nº 1.855/90.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A estrutura interna dos órgãos da Prefeitura Municipal, com a denominação de suas unidades, passa ser a seguinte:

 

Código

Especificações

1

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO e FAZENDA – S.M.A.F.

1.1

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

1.1.1

Divisão de Expediente e Documentação – D.E.D.

1.2

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – D.R.H.

1.2.1.

Divisão de Pessoal – D.P

1.2.2

Serviço de Recrutamento e Seleção – S.R.S.

1.3

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE e ORÇAMENTO – D.C.O.

1.3.1

Divisão de Contabilidade – D.c.b

1.3.2

Divisão de Orçamento – D.c.b

1.3.3

Divisão de Material – D.M.

1.3.4

Tesouraria – T.

1.3.5

Almoxarifado e Patrimônio – A.P.

1.4

DEPARTAMENTO DA RECEITA – D.R

1.4.1

Divisão de Tributos Imobiliários – D.T.I.

1.4.2

Divisão de Tributos Mobiliários – D.T.M.

1.4.3

Divisão de Cadastro – D.C.

1.5

Divisão de Protocolo e Arquivo

2

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – S.M.E.

2.1

DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO – D.E.

2.2

Divisão de Merenda Escolar – D.M.E.

3

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA – S.M.C.

3.1

Serviço de Cultura – S.C.

4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES e TURISMO – S.M.E.T.

4.1

Serviço de Esportes – S.E.

4.2

Serviço de Turismo – S.T.

5

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS e SERVIÇOS MUNICIPAIS – S.M.O.S.M.

5.1

DEPARTAMENTO DE OBRAS – D.O

5.1.1

Divisão de Fiscalização e Posturas – D.F.P.

5.1.2.

Serviço de Expediente – S.Exp.

5.2

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS – D.S.M.

5.2.1

Serviço de Expediente – S.Exp.

5.2.2

Serviço de Limpeza Pública – S.L.P.

5.2.3

Serviço de Cemitérios – S.C.

5.2.4

Serviço de Estradas Municipais – S.E.M.

5.2.5

Serviço de Transportes e Oficina – S.T.O.

5.2.6

Serviço de Manutenção de Prédios Públicos – S.M.P.P

5.2.7

Serviço de Trânsito e Sinalização – S.T.S.

6

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – S.M.S

6.1

DEPARTAMENTO DA SAÚDE – D.S.

6.1.1

Divisão de Expediente e Custos – D.E.C

6.1.2

Divisão de Assistência Médica – D.A.M

6.1.3

Divisão de Assistência Odontológica – D.A.O

7

SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL – S.M.P.S.

7.1

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL – S.M.P.S.

7.1.1

Serviço de Expediente – S. Exp.

7.1.2

Serviço de Assistência Social – S.A.S

8

DEPARTAMENTO JURÍDICO – D.J.

8.1

Divisão de Dívida Ativa – D.D.A

8.2

Serviço de Execuções Fiscais – S.E.F.

9

GABINETE DO PREFEITO – G.P.

9.1

Junta de Serviço Militar – J.S.M.

9.2

Serviço de Expedição de Carteira de Trabalho – S.E.C.T.

10

GUARDA MUNICIPAL – G.M.

 

Art. 2º As atribuições e competências dos órgãos e unidades são estabelecidas e fixadas nos artigos seguintes.

 

Art. 3º Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA – S.M.A.F., a direção, orientação, coordenação e controle dos Departamentos, Divisões e Serviços subordinados, de modo a assegurar a eficiente e correta execução, nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 1º Compete ao DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – D.A., a direção, orientação e controle da Divisão subordinada, de modo a assegurar a eficiente e correta execução na respectiva área de atuação.

 

§ 2º A DIVISÃO DE EXPEDIENTE E DOCUMENTAÇÃO – D.E.D., compete a elaboração e lavratura de Leis; Decretos; Portarias e demais atos municipais da Administração; a expedição de certidões dos atos e despachos; a guarda e arquivamento dos documentos de forma a garantir as futuras consultas e informações; expedir ofícios; circulares e demais comunicados pertinentes ao D.A., providenciando o encaminhamento e arquivamento dos mesmos e ainda, outras atividades que por juízo de superiores se fizerem necessárias.

 

§ 3º Compete ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – D.R.H., a direção, orientação, coordenação e controle da Divisão e Serviço subordinados, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 4º A DIVISÃO DE PESSOAL – D.P., compete a contratação de pessoal após a realização do processo seletivo, realizado pela Comissão de pessoal após a realização do processo seletivo, realizado pela Comissão Especial constituída por elementos indicados pelo Senhor Prefeito Municipal e demais exigências previstas em lei; o registro em prontuários e controle da vida funcional dos servidores; o controle de frequências, férias, licenças, direitos e deveres dos Servidores; efetuar todos os cálculos e prestar as informações para elaboração de folha de pagamento sob sua responsabilidade, até final pagamento; emitir informações e certidões sobre registros dos servidores; zelar pelo fiel cumprimentos às legislações trabalhistas e aos servidores escriturários; promover a orientação e aperfeiçoamento aos servidores fornecendo informações referente à segurança do trabalho e às legislações pertinentes.

 

§ 5º Ao SERVIÇO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO – S.R.S., compete a inscrição de candidatos no processo seletivo ou de concurso público; aplicação das provas elaboradas por Comissão Especial designada pelo Prefeito; promoção de cursos de aperfeiçoamento e de treinamento de pessoal.

 

§ 6º Compete ao DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO – D.C.O., a direção, orientação, coordenação e controle das Divisões e Serviços subordinados, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 7º À DIVISÃO DE CONTABILIDADE – D.Cb., compete o preparo e controle da execução do orçamento anual e plurianual; a escrituração sintética e analítica da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do município, de acordo com as leis em vigor; proceder a elaboração dos Balancetes mensais da Receita e da Despesa; controle e tomada de contas dos detentores de valores e bens do município; o empenhamento e a liquidação das despesas; o controle das dotações orçamentárias e havendo necessidade, providenciar a sua suplementação, bem como, a abertura de créditos; manter contatos a promover a movimentação das contas em estabelecimentos de créditos através de saques e depósitos, de acordo com determinações superiores, mantendo controle diário rigoroso, a elaboração e execução da programação financeira de contas a pagar; elaborar o Balanço Geral do Município com seus respectivos anexos e quadros demonstrativos elucidativos correspondentes, com a devida remessa aos órgãos de fiscalização competente.

 

§ 8º À DIVISÃO DE ORÇAMENTO – D.Or., compete o estudo, a elaboração anualmente de proposta orçamentária do município, coletando os elementos necessários para a formalização desta junto aos órgãos da municipalidade.

 

§ 9º à DIVISÃO DE MATERIAL – D.M., compete a realização de compras, simples ou através de licitação, observado os limites permitidos por lei, elaborando os processos e acompanhando a sua sequência até a fase final; organizar e manter atualizado o registro de fornecedores da Prefeitura, promover sempre que solicitado, a venda de materiais inservíveis à Prefeitura; a verificação do fornecimento direto às unidades da administração ou aos canteiros de obras, de materiais não estocável, mantendo o controle de sua utilização; elaborar os Contratos de fornecimento de materiais e os de prestação de serviços; arquivar os processos de compras já encerrados.

 

§ 10. À TESOURARIA – T., compete o recebimento da Receita, renda e preços públicos; o pagamento das despesas autorizadas, bem como, a guarda de dinheiro, cheques, títulos e outros valores pagos ou entregues à Prefeitura Municipal, a título de caução ou depósito; a elaboração dos Boletins diários da Receita e Despesa, orçamentária e extra orçamentária.

 

§ 11. Ao ALMOXARIFADO e PATRIMÔNIO – A.P., compete o recebimento de mercadorias e Notas Fiscais, conferindo com o Processo de compras, providenciando a guarda e controle de estoque mediante as requisições de saídas, solicitando compras para a reposição; conferência de estoque mensalmente e a elaboração do inventário analítico do Almoxarifado (Balanço mensal e anual); registro de bens patrimoniais e controle junto aos demais órgãos da Prefeitura; licenciamento e documentação de veículos da municipalidade.

 

§ 12. Compete ao DEPARTAMENTO DA RECEITA – D.R., a direção, orientação, coordenação e controle das Divisões subordinadas, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas de atuação:

 

§ 13. À DIVISÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS – D.T.I., compete a elaboração de pesquisas e plantas de valores de terrenos e tabelas de valores de construção; o exame dos títulos de propriedade e demais elementos de comprovação de propriedade, fornecendo instruções sobre a regularização dos imóveis junto ao Cadastro Técnico; o exame, informações e pareceres nos recursos referentes à propriedade imobiliária; implantação, alteração e cancelamento de fichas de cadastro para processamento de dados através de boletins de informações cadastrais; elaboração e controle de ofícios, certidões especiais ou de valor venal; controle de denominação e alteração de denominação de vias e logradouros públicos; demais informações ou serviços pertinentes à Divisão.

 

§ 14. À DIVISÃO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS – D.T.M., compete o cadastramento da atividade da Indústria, Comércio, Prestação de Serviços, O Licenciamento e o controle sobre o funcionamento e encerramento das atividades; a verificação dos elementos informativos do fato gerador de tributos ou preços incidentes sobre o exercício da atividade; os lançamentos das Taxas de Licença, de Publicidade, I.S.S. e Multas; proceder a fiscalização diária, notificando, autuando ou apreendendo, conforme for o caso; supervisionar os serviços prestados por concessionárias do serviço público; expedir certidões; o fornecimento de quaisquer informações sobre a atividade e sobre recursos contra lançamento na mesma.

 

§ 15. À DIVISÃO DE CADASTRO – D.C., compete o cadastramento da propriedade imobiliária; a elaboração de mapas cadastrais das zonas fiscais e das quadras, fichas das unidades cadastradas para suporte da área fiscal, bem como da área técnica; revisões nos processos referentes a lançamentos de impostos.

 

§ 16. A DIVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO –D.P.A., ficará subordinada diretamente à Secretaria Municipal da Administração e Fazenda e terá a seu cargo, o recebimento, registro e controle de andamento de requerimentos, petições e outros documentos que por esta necessitar tramitar, devendo manter controle alfanumérico diariamente atualizado; promover o arquivamento e a guarda de documentos, mantendo devido sigilo sempre que se fizer necessário. Dar ciência aos interessados dos trâmites, informações e despachos emitidos em processos protocolados.

 

Art. 4º Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – S.M.E., a direção, orientação, coordenação e controle do Departamento e da Divisão subordinada, de modo a assegurar a eficiente e correta execução, nas respectivas áreas de atuação.

 

Parágrafo único. À DIVISÃO DE MERENDA ESCOLARA – D.M.E., compete o preparo e distribuição da merenda escolar atendendo as necessidades, face ao levantamento e controle realizado junto à rede de ensino dentro do município; os pedidos para compra e guarda de gêneros; controle de estoque de almoxarifado; administração do pessoal, bens e veículos lotados sobre a responsabilidade da Divisão; manter os contatos necessários junto ao Órgão Superior do Estado, para cumprimento de convênios e demais exigências.

 

Art. 5º Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA – S.M.C., a direção, orientação, coordenação e controle do serviço subordinado, de modo a assegurar a eficiente e correta execução, na respectiva área de atuação.

 

Parágrafo único. Ao SERVIÇO DE CULTURA – S.C., compete o planejamento e promoção de atividades culturais e artísticas; administração do Cine –Teatro; compilamento de material de natureza histórica da nossa cidade e de seu Patrimônio Histórico.

 

Art. 6º Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO – S.M.E.T., a direção, orientação, coordenação e controle dos serviços subordinados, de modo a assegurar a eficiente e correta execução, nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 1º Ao SERVIÇO DE ESPORTES – S.E., compete o planejamento, promoção, organização de eventos esportivos no âmbito amador e estudantil, administração dos bens cedidos e sua disposição para implementação de suas atividades.

 

§ 2º Ao SERVIÇO DE TURISMO – S.T., compete o planejamento, promoção e organização de eventos que promovam o Turismo em nossa cidade.

 

Art. 7º Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DE SERVIÇOS MUNICIPAIS – S.M.O.S.M., a direção, orientação, coordenação e controle dos Departamentos, Divisões e Serviços subordinados de modo a assegurar a eficiente e correta execução, nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 1º Compete ao DEPARTAMENTO DE OBRAS – D.O., a direção, orientação, coordenação e controle da Divisão e Serviço, subordinados, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 2º A DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – D.F.P., terá a seus cargo a fiscalização de obras e o cumprimento das posturas municipais, bem como, uso e ocupação do solo.

 

§ 3º Ao SERVIÇO DE EXPEDIENTE – S. Exp., terá o seu cargo a expedição de alvarás, licenças, certidões, certificados e controle de processos e doutros atos administrativos.

 

§ 4º Compete ao DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS – D.S.M., a direção, orientação, coordenação e controle dos Serviços subordinados, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 5º O SERVIÇO DE EXPEDIENTE – S. Exp., terá a seu cargo a expedição de alvarás, certidões, licenças, títulos, controle de processos e outros atos administrativos.

 

§ 6º Ao SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA – S.L.P., compete o serviço de limpeza pública, coleta de lixo domiciliar, varrição, capinação de ruas, avenidas, vielas, parques e jardins.

 

§ 7º Ao SERVIÇO DE CEMITÉRIOS – S.C., compete a manutenção, conservação, reparação, construção e limpeza dos Cemitérios municipais, bem como a informação, licença para a edificações e concessões de Título de Posse de Sepulturas e Nichos.

 

§ 8º Ao SERVIÇO DE ESTRADAS MUNICIPAIS – S.M.E., compete o serviço de estradas municipais, a manutenção, conservação, reparação e construção de estradas municipais, permitindo assim o livre trânsito dos munícipes; construção, conservação, reparação de ruas, avenidas e vielas.

 

§ 9º Ao SERVIÇO DE TRANSPORTE E OFICINA – S.T.O., compete a manutenção, conservação, reparação da frota de veículos e equipamentos do município.

 

§ 10. Ao SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS – S.M.P.P., compete a conservação, limpeza, construção e reparação dos Próprios Municipais; a abertura, fechamento e guarda do prédio em que funciona a sede da administração municipal; a supervisão e controle do uso e conservação dos prédios em que funcionam os serviços da Prefeitura, mantendo os serviços de portuárias em funcionamento diário, realizando o hasteamento diário do Pavilhão Nacional e Bandeiras do Estado e município; manter em condições de funcionamento e asseio os serviços de cozinha da Prefeitura.

 

§ 11. Ao SERVIÇO DE TRÊNSITO E SINALIZAÇÃO – S.T.S., compete o planejamento, projeto e execução de sinalização horizontal e vertical de Ruas, Avenidas, Parques e Estradas.

 

Art. 8º Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – S.M.S., a direção, orientação, coordenação e controle do Departamento e das Divisões subordinadas, de modo a assegurar a eficiente e correta execução, nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 1º Compete ao DEPARTAMENTO DE SAÚDE – D.S., a direção, orientação, coordenação e controle das Divisões subordinadas, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 2º A DIVISÃO DE EXPEDIENTE E CUSTOS – D.E.C., terá a seu cargo o controle de processos e outros atos administrativos; controle do faturamento de produção de cada médico e dentista, bem como dos procedimentos adotados, visando a exata numeração dos serviços prestados pelas U.B.Ss., ao Sistema Único de Saúde – S.U.S.

 

§ 3º A DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA – D.A.M., terá a seu cargo a Rede Básica de Saúde; o controle de Zoonoses; campanas de Saúde Pública, Vigilância Sanitária e epidemiológica, Assistência à Saúde dos munícipes e dos Servidores da Prefeitura, incluindo a avaliação do estado de Saúde na seleção de novos servidores.

 

§ 4º A DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA – D.A.O., terá a seu cargo, campanhas visando a saúde bucal; assistência odontológica aos munícipes e aos servidores da Prefeitura; bem como em especial aos estudantes da pré-escola e do 1º Grau.

 

Art. 9º Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL – S.M.P.S., a direção, orientação, coordenação e controle do Departamento e Serviços subordinados, de modo a assegurar a eficiente e correta execução, nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 1º Ao DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL – D.P.S., Compete, a direção, coordenação, orientação e controle dos Serviços subordinados, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 2º Ao SERVIÇO DE EXPEDIENTE – S. Exp., terá o seu cargo a expedição de ofícios, controle de processos e outros atos administrativos.

 

§ 3º Ao SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – S.A.S., terá a seus cargo o amparo Social às camadas menos favorecidas.

 

Art. 10. Compete ao DEPARTAMENTO JURÍDICO – D.J., representar o Município em Juízo, ativa e passivamente; emitir pareceres em processos internos quando solicitados; manter em perfeita ordem, fichários, pastas e outros documentos referentes aos processos judiciais; propor ações a pedido do Gabinete do prefeito e defender o Município em ações contrárias, independente de solicitação ou ordem; propor e firmar acordos em Juízo, consultados os Secretários Municipais das áreas referentes ao caso, e o Chefe do Executivo; notificar os devedores; solicitar “croqui” à Divisão de Cadastro; elaborar cálculo para petição inicial e respectivo seguimento; elaborar acordo nos casos de pagamentos parcelado dos débitos fiscais executados; acompanhar em Juízo os respectivos processos, informando com urgência os casos de leilões e praças ao superior hierárquico; proceder a legalização de documentos de bens do município.

 

Compete ainda, o acompanhamento das ações expropriatórias promovidas pelo município até a sua conclusão; controle de áreas desapropriadas e envio ao setor de patrimônio dos Próprios Municipais.

 

§ 1º A DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA – D.D.A., compete elaborar rol devedores; conferência de Certidões de Dívida Ativa; emitir informações nos pedidos de Certidões; emitir Certidões referentes ao Setor; levantar e parcelar débitos não executados; escriturar livros e fichas dos serviços; lançar os pagamentos dos tributos nos livros e papéis correspondentes.

 

§ 2º Ao SERVIÇO DE EXECUÇÕES FISCAIS – S.E.F., compete a cobrança, ajuizamento e execução de débitos fiscais com o município; acompanhamento das ações de cobrança judicial, e demais providências que se fizerem necessárias para extinção do crédito tributário.

 

Art. 11. O GABINETE DO PREFEITO – G.P., órgão de representação política, tem como função específica o atendimento dos munícipes e a representação do Prefeito, bem como a de transmitir as suas ordens e orientação aos demais organismos da Prefeitura.

 

Caberá ainda, a supervisão das atividades da Junta do Serviço Militar e do Serviço de Expedição de Carteira do Trabalho e Previdência Social.

 

Art. 12. A GUARDA MUNICIPAL –G.M., subordinada ao Prefeito, compete a guarda e preservação do Patrimônio Público.

 

Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.322, de 16 de agosto de 1990.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 07 de janeiro de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.