
DECRETO Nº 3.924, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Autoriza o reajuste da tarifa do serviço de Transporte Coletivo do Município, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO 3º, INCISO V, ALÍNEA “A”, COMBINADO COM O ARTIGO 102, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E;
CONSIDERANDO O REQUERIMENTO Nº 2.713/94, PROTOCOLADO PELA CONCESSIONÁRIA RADIAL TRANSPORTE COLETIVO LTDA., VISANDO O REAJUSTE DE TARIFA, COM A RESPECTIVA PLANILHA DE CUSTOS;
CONSIDERANDO A PERSISTÊNCIA DO PROCESSO INFLACIONÁRIO, COM INTENSIVO AUMENTO DOS INSUMOS E COMBUSTÍVEIS;
CONSIDERANDO QUE O ÚLTIMO REAJUSTE DE TARIFA OCORREU EM 28 DE MAIO DE 1994 (DECRETO Nº 3.909/94);
CONSIDERANDO AINDA, A NECESSIDADE DE SE MANTER SATISFATÓRIO O SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO POR SER DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Concessionária RADIAL TRANSPORTE COLETIVO LTDA., autorizada a reajustar a tarifa para CR$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta cruzeiros reais).
Parágrafo único. O reajuste de tarifa a que alude este artigo entrará em vigor a partir da 0:00 (zero) hora do dia 24 de junho de 1994, devendo a Concessionária adotar as providências que se fizerem necessárias.
Art. 2º A passagem escolar continuará a ser cobrada na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa ora reajustada.
Art. 3º A Concessionária manterá afixado em local visível, no interior de cada ônibus e na Agência, Tabela com o valor da tarifa ora reajustada nos termos do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 22 de junho de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.