
DECRETO Nº 3.930, DE 29 DE JUNHO DE 1994
(Revogado pelo Decreto nº 3.934 de 1994)
Autoriza o reajuste da tarifa do serviço de Transporte Coletivo do Município, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO 3º, INCISO V, ALÍNEA “A”, COMBINADO COM O ARTIGO 102, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E,
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE CONVERSÃO DAS TARIFAS E OS PREÇOS PÚBLICOS PARA UNIDADES REAIS DE VALOR – U.R.V.-, POR FORA DO CONTIDO NA LEI FEDERAL Nº 8.880, DE 27 DE MAIO D 1994 – (PROCESSO PROTOCOLADO Nº 2.786/94 E P.I./D.R. Nº 015/94);
DECRETA:
Art. 1º Fica a Concessionária RADIAL TRANSPORTE COLETIVO LTDA., autorizada a reajustar a tarifa para 0,49 U.R.V.
Parágrafo único. O reajuste de tarifa a que alude este artigo entrará em vigor a partir da 0:00 (zero) hora do dia 30 de junho de 1994, devendo a Concessionária adotar as providências que se fizerem necessárias.
Art. 2º A passagem escolar continuará a ser cobrada na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa ora reajustada.
Art. 3º A Concessionária manterá afixada em local visível, no interior de cada ônibus e na Agência, tabela com o valor da tarifa reajustada nos termos do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor no dia 30 de junho de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de junho de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONARDO
Diretora do Depto. da Receita
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.