DECRETO Nº 3.934, DE 08 DE JULHO DE 1994

 

Fixa a tarifa do serviço de transporte coletivo do Município, e dá outras providências.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO 3º, INCISO V, ALÍNEA “A”, COMBINADO COM O ARTIGO 102, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E;

 

CONSIDERANDO QUE O PREFEITO EM COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL EM SEU NOVO PLANO ECONÔMICO, ACHOU POR BEM, FIXAR A TARIFA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO NUM VALOR ABAIXO QUE O FIXADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 3.930, DE 29 DE JUNHO DE 1994;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fixa a tarifa da Concessionária RADIAL TRANSPORTE COLETIVO LTDA., em R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos de real).

 

Parágrafo único. A tarifa a que alude o caput deste artigo entrará em vigor à 0:00 (zero) hora do dia 09 de julho de 1994, devendo a Concessionária adotar as providências que se fizerem necessárias.

 

Art. 2º A passagem escolar continuará a ser cobrada na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa hora fixada.

 

Art. 3º A Concessionária manterá afixada em local visível, no interior de cada ônibus e na Agência, tabela com o valor da nova tarifa.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.930, de 29 de junho de 1994.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 08 de julho de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO

Diretora do Depto. da Receita

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.