
DECRETO Nº 3.931, DE 1º DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre reajuste de TARIFA DE TÁXI e, dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO 3º, INCISO V, ALÍNEA “A”, COMBINADO COM O ARTIGO 102, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E, À VISTA DO CONTIDO NO P.I./D.R. Nº 0016/94, QUE VISA A IMPLANTAÇÃO DA NOVA MOEDA;
DECRETA:
Art. 1º As tarifas para o serviço de transporte de passageiros, por meio de táxi, ficam revalorizadas a partir da 0:00 (zero) hora do dia 19 de julho de 1994, a saber:
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UNIDADE TAXIMÉTRICA |
R$ 0,43 |
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Bandeirada |
0,78 |
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Bandeira I |
0,43 |
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Bandeira II |
0,65 |
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Hora Parada |
2,58 |
Art. 2º As tarifas a que alude o artigo anterior, devem ser convertidas em “UNIDADE TAXIMÉTRICA”, nos termos do Decreto nº 3.149, de 21 de agosto de 1989.
§ 1º Cada motorista deverá portar, obrigatoriamente 02 (duas) TABELAS DE PREÇOS convertidas em “UNIDADE TAXIMÉTRICA”, sendo afixadas no vidro lateral traseiro do veículo, para informação do passageiro no ato da cobrança.
§ 2º Nos dias úteis, no período compreendido entre 18:00 horas e 06:00 horas do dia imediato, deverão ser cobradas tarifas pela BANDEIRA II.
§ 3º Das 18:00 horas do sábado às 06:00 horas da segunda-feira, bem como nos feriados, deverão ser cobradas Tarifas pela BANDEIRA II, e sempre quando houver aumento de combustíveis em vigor até a exposição de nova Tabela.
Art. 3º O Departamento da Receita-Divisão de Tributos Mobiliários é autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 1º de julho de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONARDO
Diretora do Depto. da Receita
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.