DECRETO Nº 4.037, DE 4 DE JULHO DE 1995

 

Autoriza o reajuste da tarifa do serviço de Transporte Coletivo do Município, e dá outras providências.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO 3°, INCISO V, ALÍNEA “A”, COMBINADO COM O ARTIGO 102, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E,

 

CONSIDERANDO O REQUERIMENTO N° 2.960/95 PROTOCOLADO NESTA PREFEITURA PELA CONCESSIONÁRIA RADIAL TRANSPORTE COLETIVO LTDA., VISANDO O REAJUSTE DA TARIFA, COM RESPECTIVA PLANILHA DE CUSTOS;

 

CONSIDERANDO QUE O ÚLTIMO REAJUSTE DA TARIFA OCORREU EM 08 DE JULHO DE 1994 (DECRETO 3.934/94)

 

CONSIDERANDO AINDA, A NECESSIDADE DE SE MANTER SATISFATÓRIO O SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO POR SER DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica a Concessionária RADIAL TRANSPORTE COLETIVO LTDA, autorizada a reajustar a tarifa para R$ 0,60 (sessenta centavos de reais).

 

Parágrafo único. O reajuste de tarifa a que alude este artigo entrará em vigor a partir da 0:00 (zero) hora do dia 05 de julho de 1995, devendo a Concessionária adotar as providências que se fizerem necessárias.

 

Art. 2° A passagem escolar continuará a ser cobrada na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa ora reajustada.

 

Art. 3° A Concessionária manterá afixado em local visível, no interior de cada ônibus, e na Agência, Tabela com o valor da tarifa ora reajustada, nos termos do presente Decreto.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 4 de julho de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO

Diretora do Dept° da Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.