DECRETO Nº 4.085, DE 11 DE JANEIRO DE 1996

 

(Revogado pela Decreto nº 4.535 de 2002)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis, que especifica, localizados neste município, necessário à ABERTURA DE VIA PÚBLICA.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, INCISO VI, ALÍNEA “B”, COMBINADO COM O ARTIGO 74, INCISO VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E AINDA O DISPOSTO NO DECRETO–LEI FEDERAL Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, ALTERADO PELA LEI FEDERAL Nº 2.786, DE 21 DE MAIO DE 1956 – (PROCESSO PROTOCOLADO Nº 4.171/95);

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, imóveis situados neste município, localizados no loteamento denominado Vila Romanópolis, conforme Memorial Descritivo e Croquis, Anexo I e II, parte integrante do presente Decreto.

 

Art. 2º Os imóveis mencionados no Artigo 1º deste Decreto, ficarão pertencendo ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e s destinarão à ABERTURA DE VIA PÚBLICA.

 

Art. 3º O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto, correrá à conta de verbas orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de janeiro de 1996.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

NEUDRI FERREIRA ROCHA

Diretor do Depto. de Obras

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS

Diretora do Depto. de Administração - Substituta

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.