DECRETO N° 4.535, DE 7 DE MAIO DE 2002

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis, que específica, localizados neste município, necessário à ABERTURA DE VIA PÚBLICA.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NOS TERMOS DO ART. 3°, INCISO VI, ALÍNEA “B”, C.C. ART. 74, INCISO VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E AINDA, O DISPOSTO NO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21/6/1941, ALTERADO PELA LEI FEDERAL N° 2.786, DE 21/5/1956 – (PROCESSO PROTOCOLADO N° 4.171/1995);

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, imóveis situados neste município, localizados no loteamento denominado Vila Romanópolis, conforme Memorial Descritivo e Croquis, Anexo I e II, parte integrante do presente Decreto.

 

Art. 2° Os imóveis mencionados no artigo 1° deste Decreto, ficarão pertencendo ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e se destinarão à ABERTURA DE VIA PÚBLICA.

 

Art. 3° O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto, correrá a conta de verba própria orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 4.085, de 11 de janeiro de 1996.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 7 de maio de 2002.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

 

NEUDIR FERREIRA ROCHA

Secretário Municipal de Obras e Serviços Municipais

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.