DECRETO Nº 4.189, DE 28 DE JANEIRO DE 1997

 

Fixa datas para recolhimento do I.P.T.U. e Taxas que o acompanham, para o ano de 1997.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 061/95 E DECRETO Nº 4.172/96, E DE ACORDO COM PROCESSO INTERNO Nº 009/97-D.R.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano e suas respectivas taxas para o exercício de 1997, far-se-á em 06 (seis) parcelas mensais, fixando-se as seguintes datas para os vencimentos:

 

Data

Primeiro Lote

05/03/97

1ª parcela e parcela única

05/04/97

2ª parcela

05/05/97

3ª parcela

05/06/97

4ª parcela

05/07/97

5ª parcela

05/08/97

6ª parcela

 

 

 

Segundo Lote

10/03/97

1ª parcela e parcela única

10/04/97

2ª parcela

10/05/97

3ª parcela

10/06/97

4ª parcela

10/07/97

5ª parcela

10/08/97

6ª parcela

 

 

 

Terceiro Lote

15/03/97

1ª parcela e parcela única

15/04/97

2ª parcela

15/05/97

3ª parcela

15/06/97

4ª parcela

15/07/97

5ª parcela

15/08/97

6ª parcela


Art. 2º Os valores das parcelas encontram-se expressos em UFIR – UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA, e serão convertidas em REAL na data do recolhimento.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 28 de janeiro de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO

Diretora do Deptº da Receita

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.