DECRETO Nº 4.090, DE 25 DE JANEIRO DE 1996

 

(Revogado pelo Decreto nº 4.207 de 1997)

 

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção de uma UNIDADE ESCOLAR.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, INCISO VI, ALÍNEA “B”, COMBINADO COM O ARTIGO 74, INCISO VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E AINDA O DISPOSTO NO DECRETO-LEI FEDERAL Nº 2.786, DE 21 DE MAIO DE 1956 – (PROCESSO INTº Nº 004/96 – DEPTO. DE OBRAS);

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis situados na Vila Romanópolis neste município, conforme Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II, necessários à construção de uma UNIDADE ESCOALR.

 

Art. 2º Os imóveis mencionados no “caput” deste Decreto ficará pertencendo ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 25 de janeiro de 1996.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

HAROLDO CAMARGO

Diretor do Depto. de Serviços Municipais

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS

Diretora do Depto. de Administração - Substituta

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.