
DECRETO Nº 4.110, DE 18 DE ABRIL DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 4.131 de 1996)
Declara de utilidade pública, área de terreno necessária à construção de uma UNIDADE ESCOLAR.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, INCISO VI, ALÍNEA “B”, C.C. ARTIGO 74, INCISO VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E AINDA O DISPOSTO NO DECRETO-LEI FEDERAL Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, ALTERADO PELA LEI FEDERAL Nº 2.786, DE 21 DE MAIO DE 1956 – (PROCESSO INTERNO Nº 031/96-DSM.);
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a área de terreno que totaliza 7.200,00 m², localizada na VILA ROMANÓPOLIS, neste município, conforme memorial Descritivo e “Croqui”, anexos I e II, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º O imóvel de que trata o “caput” deste Decreto ficará pertencendo ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e destinar-se-á à construção de uma UNIDADE ESCOLAR.
Art. 3º O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto, correrá à conta de verbas orçamentárias, suplementadas se necessária.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de abril de 1996.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
NEUDIR FERREIRA ROCHA
Diretor do Depto. de Obras
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.