DECRETO Nº 4.131, DE 8 DE JULHO DE 1996

 

Declara de utilidade pública, área de terreno necessária à construção de uma UNIDADE ESCOLAR, e dá outras providências.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, INCISO VI, ALÍNEA “B” C.C. ARTIGO 74, INCISO VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E AINDA O DISPOSTO NO DECRETO-LEI FEDERAL Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, ALTERADO PELA LEI FEDERAL Nº 2.786, DE 21 DE MAIO DE 1956 – (PROC. INTº Nº 031/96-DSM);

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a área de terreno que totaliza 2.697,80m², localizada na Vila Romanópolis, neste Município, conforme Memorial Descritivo e “Croqui”, anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o “caput” deste Decreto ficará pertencendo ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e destinar-se-á à construção de uma UNIDADE ESCOLAR.

 

Art. 3º O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto, correrá à conta de verbas orçamentárias, suplementarias se necessário.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.110, de 18 de abril de 1996.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 8 de julho de 1996.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

NEUDIR FERREIRA DA ROCHA

Diretor do Depto. de Obras

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.