
DECRETO Nº 4.215, DE 30 DE ABRIL DE 1997
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei nº 1.922, de 20 de agosto de 1991, alterada pela Lei nº 2.187, de 18 de dezembro de 1996.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado a aplicação em estudos, projetos e programas que atendam as finalidades do Pró-Saneamento:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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09 |
Secretaria da Saúde |
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0901 |
Secretaria da Saúde |
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13.77.458.1.019 |
Pró-Saneamento |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
10.000.000,00 |
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Total |
10.000.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente de Operação de Crédito na mesma importância:
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Especificação |
Valor R$ |
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Operação de Crédito |
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Total |
10.000.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de abril de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.