DECRETO Nº 4.215, DE 30 DE ABRIL DE 1997

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei nº 1.922, de 20 de agosto de 1991, alterada pela Lei nº 2.187, de 18 de dezembro de 1996.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado a aplicação em estudos, projetos e programas que atendam as finalidades do Pró-Saneamento:

 

Código

Especificação

Valor R$

09

Secretaria da Saúde

 

0901

Secretaria da Saúde

 

13.77.458.1.019

Pró-Saneamento

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

10.000.000,00

 

Total

10.000.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente de Operação de Crédito na mesma importância:

 

Especificação

Valor R$

Operação de Crédito

 

Total

10.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de abril de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.