
DECRETO Nº 4.129, DE 20 DE JUNHO DE 1996
Fixa datas para os vencimentos da TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO e TAXA DE LICENÇA DE FEIRANTE para o exercício de 1996.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO O CONTIDO NO PROCESSO INTERNO Nº 09/96 – DTM. E O DISPOSTO NO ARTIGO 4º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR 061/95 E DECRETO Nº 4.080/95;
DECRETA:
Art. 1º As datas para os vencimentos da TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO e TAXA DE LICENÇA DE FEIRANTE, para o período de 1996, ficam assim fixadas:
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Especificação |
Data |
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1ª parcela |
22/07/96 |
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2ª parcela |
22/08/96 |
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3ª parcela |
22/09/96 |
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4ª parcela |
22/10/96 |
Art. 2º Os lançamentos serão efetuados em UFIR – Unidade Fiscal de Referência e serão reajustados de acordo com determinação do Governo Federal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de junho de 1996.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO
Diretora do Depto. da Receita
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.