
DECRETO Nº 4.247, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Aprova TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS e dá outras providências.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; E
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO P.I. Nº 076/97 – S.M.O.S.M;
DECRETA:
Art. 1º Os PREÇOS DE SERVIÇOS de que tratam os decretos nºs 4.115, de 25 de abril de 1996 e 4.143, de 26 de agosto de 1996, ficam atualizados e terão seus valores expressos em REAL conforme Tabelas I, II e III, integrantes a este Decreto.
Art. 2º Não será exigido o preço correspondente à percepção de requerimentos, sempre que este envolva a defesa ou recurso do Município contra lançamentos fiscais ou pedidos de restituição de tributos.
Parágrafo único. A dispensa de que trata este artigo alcançará requerimentos que se refiram a fatos ocorridos em exercícios anteriores e desde que o pleiteado tenha sido deferido, caso contrário serão devidas as custas.
Art. 3º Fica determinado que, caso o contribuinte não tenha em mãos requerimento de sua pretensão, a Divisão de Protocolo e Arquivo Geral deverá elaborar sua petição, sem ônus, em impresso próprio da Prefeitura.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir do dia 1º de outubro de 1997.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de setembro de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
HAROLDO CAMARGO
Secretário Municipal de Obras e Serv. Municipais
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora Departamento Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.