
DECRETO N° 4.512, DE 07 DE JANEIRO DE 2002
Determina o índice de atualização para débitos vencidos.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 001/2002 – DEPT° DA RECEITA;
DECRETA:
Art. 1º O índice de atualização a ser aplicado no recolhimento dos tributos vencidos, determinado pelo artigo 10, § 5°, do Código Tributário Municipal, alterado pela Lei n° 1.757, de 24 de agosto de 1989, para o exercício de 2002, será fixado em 7,61%.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 07 de janeiro de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.