
DECRETO N° 4.552, DE 27 DE JUNHO DE 2002
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis, que específica, localizados neste município, necessário á ABERTURA DE VIA PÚBLICA.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NOS TERMOS DO ARTIGO 3°, INCISO VI, ALÍNEA “B”, COMBINADO COM O ARTIGO 74, INCISO VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E AINDA O DISPOSTO NO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365 DE 21 DE JUNHO DE 1941, ALTERADO PELA LEI FEDERAL N° 2.786, DE 21 DE MAIO DE 1956 – (PROCESSO PROTOCOLADO N° 2.073/2002)
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, imóveis situados neste município, localizados no loteamento denominado Vila Romanópolis, conforme Memorial Descritivo e Croquis, Anexo I e II, que ficarão fazendo parte integrante do presente Decreto.
Art. 2° Os imóveis mencionados no artigo 1° deste Decreto, ficarão pertencendo ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e se destinarão á ABERTURA DE VIA PÚBLICA.
Art. 3° O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto, correrá por conta de verbas orçamentárias.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 4.085, de 11 de janeiro de 1996.
Ferraz de Vasconcelos, em 27 de junho de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
NEUDIR FERREIRA ROCHA
Secretário Municipal de Obras e Serv. Municipais
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.