
DECRETO N° 4.650, DE 9 DE JANEIRO DE 2004
Determina o índice de atualização para débitos vencidos.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 01/2004 – DEPT° DA RECEITA;
DECRETA:
Art. 1º O índice de atualização a ser aplicado no recolhimento dos tributos vencidos, determinado pelo artigo 10, § 5°, do Código Tributário Municipal, alterado pela Lei n° 1.757, de 24 de agosto de 1989, para o exercício de 2004, será fixado em 11,02%.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 9 de janeiro de 2004.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.