
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001
Modifica dispositivos do sistema de zoneamento do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Sistema de Zoneamento do Município, de que trata a Lei nº 1.057, de 08 de março de 1978 e, constante da planta de locação e delimitação, que faz parte da Lei nº 1.112, de 05 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“I – Fica incluída na zona residencial do Município, área de terra com inscrição municipal sob o número 28.0012.0003-000, constante do Lote 58, localizada na Rua Angela G. Zampese, configurada no memorial descritivo e croqui, anexos “I” e “II”, que passam a fazer parte integrante desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de outubro de 2001.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
NEUDIR FERREIRA DA ROCHA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Municipais
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.