LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001

 

Modifica dispositivos do sistema de zoneamento do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Sistema de Zoneamento do Município, de que trata a Lei nº 1.057, de 08 de março de 1978 e, constante da planta de locação e delimitação, que faz parte da Lei nº 1.112, de 05 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

“I – Fica incluída na zona residencial do Município, área de terra com inscrição municipal sob o número 28.0012.0003-000, constante do Lote 58, localizada na Rua Angela G. Zampese, configurada no memorial descritivo e croqui, anexos “I” e “II”, que passam a fazer parte integrante desta Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de outubro de 2001.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

NEUDIR FERREIRA DA ROCHA

Secretário Municipal de Obras e Serviços Municipais

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.