DECRETO N° 4.661, DE 24 DE MARÇO DE 2004

 

Regulamenta a Lei Municipal n° 2.542, de 23 de dezembro de 2003, que institui a campanha de combate à anemia falciforme no município e dá outras providências.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 74, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A Campanha de combate a anemia falciforme será realizada anualmente durante a terceira semana do mês de maio, de segunda a sexta-feira, no horário das 7:00 às 10:00 horas.

 

§ 1° Todas as Unidades de Saúde Municipais realizarão coleta para exame laboratorial.

 

§ 2° Todo munícipe interessado em realizar o exame, em qualquer idade, terá seu direito assegurado gratuitamente.

 

Art. 2° A divulgação será feita na primeira semana de maio, através de jornais, cartazes, folhetos e faixas, podendo contar com a participação de outras entidades públicas, filantrópicas ou particulares.

 

Art. 3° O diagnóstico será sob a forma de realização de exame laboratorial, primeiramente através de hemograma e teste de falcilização e, se diagnosticada anemia, realizar-se-á o exame eletroforese da hemoglobina, a critério médico.

 

Parágrafo único. Diagnosticada a anemia falciforme após realização de exame laboratorial, fica assegurado ao munícipe o respectivo tratamento médico na rede pública do SUS, bem como a correspondente investigação familiar dos ascendentes e descendentes.

 

Art. 4° A Secretaria Municipal da Saúde realizará a “Campanha de Combate a Anemia Falciforme” contando com a efetiva participação desta Prefeitura e outras entidades públicas e particulares.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão a conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 25 de março de 2004.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.