DECRETO Nº 4.822, DE 20 DE JANEIRO DE 2006

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bem imóvel destinado a construção de uma unidade de ensino e uma creche.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, NOS TERMOS DA LEI Nº 2.598, DE 11 DE MARÇO DE 2005; DECRETO-LEI 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941 E ART. 104 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; E

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO Nº 831/2006,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área de terra que consta pertencer a Edemar Pereira Lima e Cia. Ltda., localizada à Avenida Governador Jânio Quadros, Arruamento Sítio das Roseiras, inscrita no cadastro próprio da Prefeitura sob o número 23.0023.0011-000, especificada através do croqui e memorial descritivo, anexos I e II.

 

Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo anterior, ficarão pertencendo ao Patrimônio Imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e, destinam-se à criação de uma Unidade de Ensino e um Creche.

 

Art. 3º O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto, correrá a conta de verba própria orçamentária suplementada se necessário.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de janeiro de 2006.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

MOACIR JOSÉ PINA

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.