LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 13 DE AGOSTO DE 2002

 

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Complementar nº 07, de 03 de janeiro de 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 07, de 03 de janeiro de 1992, com alterações produzidas pela Lei Complementar nº 109, de 22 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder a concessão de direito real de uso, pelo prazo máximo de 30 (trinta) anos, em período continuo ou em períodos sucessivos de duração mínima de 5 (cinco) anos cada um, o imóvel descrito no item anterior à SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DA VILA DAS NAÇÕES e à PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA, para uso da COMUNIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 13 de agosto de 2002.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.