DECRETO Nº 4.913, DE 12 DE MARÇO DE 2007

 

Dispõe sobre a prorrogação de prazo que específica.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E NOS TERMOS DO § 8º, ARTIGO 2º, DA LEI Nº 2.698/2006, E DE ACORDO COM O CONSTANTE DO PROCESSO INTERNO Nº 3/2007 – COORD. TRÂNSITO;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado, de conformidade com a Lei nº 2.773, de 20 de dezembro de 2006, por mais noventa (90) diais, o prazo para os interessados apresentarem Termo próprio destinado ao parcelamento dos créditos referentes a multas de trânsito.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de março de 2007.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

                     

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.