DECRETO Nº 4.921, DE 27 DE ABRIL DE 2007

 

Dispõe sobre forma de pagamento de imóvel que especifica, objeto de desapropriação amigável.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O pagamento de indenização da desapropriação das áreas de terras existentes nas Ruas Caraguatatuba, Cândida Xavier Simões e Manuel de Abreu, no loteamento denominado Jardim São João, neste município, de que trata a Lei nº 2.723/2006 e Decreto nº 4.920/2007 se dará por meio de permuta de área que tenha no mínimo igual tamanho, localizada na mesma região ou que possua o correspondente valor.

 

Parágrafo único.  A mencionada área de que trata o artigo 1º deste decreto, deverá ser normatizada por ato aprovado do legislativo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de abril de 2007.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

                     

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.