DECRETO Nº 4.980, DE 13 DE MARÇO DE 2008

 

(Revogado pelo Decreto nº 5269 de 2010)

 

Dispõe sobre estacionamento de áreas especiais denominadas ZONA AZUL, e dá outras providências.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO Nº 2.559/2005;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica estabelecida área especial de estacionamento em vias e logradouros públicos, denominada ZONA AZUL, a saber:

 

- Rua Juvenal Guerra;

- Rua Otávio Rodrigues Barbosa;

- Avenida XV de Novembro;

- Avenida Brasil;

- Rua Félix Mazzucca;

- Rua Diomar Novaes;

- Rua Jácomo Zancheta;

- Rua Godofredo Osório Novaes;

- Rua Getúlio Vargas;

- Avenida Deputado Pedro Fanganielo.

 

Parágrafo único. A área delimitada no presente Decreto poderá ser suprimida, reduzida ou ampliada, de acordo com as necessidades do Sistema Viário do Município.

 

Art. 2º A área estabelecida funcionará de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas; sábados das 8:00 as 13:00 horas e livre para o estacionamento aos domingos e feriados.

 

Art. 3º A permanência de veículos nas áreas determinadas, será autorizada mediante a exposição de impresso próprio, denominado CARTÃO DE ESTACIONAMENTO, a ser adquirido pelos usuários nos postos autorizados, ou com as orientadoras de trânsito no próprio local, exceto: veículo da espécie motocicleta/motoneta.

 

Parágrafo único.  O preço de cada CARTAO será fixado para o Público em 1,00 (um real) hora de estacionamento; e o Talão contendo 10 CARTÕES custará R$ 10,00 (dez Reais), conforme o disposto no Decreto nº 4.926/2007.

 

Art. 4º O CARTAO DE ESTACIONAMENTO deverá permanecer em local visível, junto ao para-brisa dianteiro, com sua face legível voltada a parte externa.

 

Art. 5º Os veículos oficiais ficam isentos da aquisição e exposição do respectivo CARTAO DE ESTACIONAMENTO.

 

Art. 6º Os veículos que se encontrarem estacionados irregularmente nas áreas especificadas no art. 1° deste Decreto, estarão sujeitos a remoção para o Pátio da Prefeitura Municipal, e ainda estarão sujeitas as multas previstas em lei.

 

Parágrafo único. Ficarão igualmente sujeitos a remoção de que trata este artigo, os veículos que não contiverem o CARTAO DE ESTACIONAMENTO exposto, ou que tenham colocado de forma irregular e que prejudique a fiscalização.

 

Art. 7º Os veículos recolhidos ao Pátio da Prefeitura Municipal, sujeitar-se-ão ao pagamento de serviços de guincho, bem como, do preço diário da estada.

§ Para o serviço de guincho, ficam fixados os seguintes valores pelo proprietário do veículo:

 

I – Motocicletas ou similares - R$100,00;

II – Automóveis e utilitários - R$250,00;

III – Veículos com capacidade superior a 1.500 kg - R$500,00.

 

§ 2° O preço diário da estada do veículo no Pátio Municipal, fica fixado em R$ 30,00 a cada período de 24 (vinte e quatro) horas, tendo-se como início, o horário de sua entrada naquele local. As frações de período, serão consideradas e cobradas como período integral.

 

Art. 8° O veículo será liberado após o proprietário ou responsável legal do mesmo, dirigir-se ao Pátio da Prefeitura Municipal e cumprir as determinações que lhe forem dadas, pagando os encargos junto a Tesouraria Municipal.

 

Art. 9° O recolhimento dos preços fixados para o serviço de guincho e estada no Pátio Municipal, somente se dará na Tesouraria Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

Parágrafo único. Os veículos que forem removidos após o expediente normal da Tesouraria Municipal, somente serão liberados no (primeiro) dia útil subsequente, cumpridos os encargos legais.

 

Art. 10. Nenhuma responsabilidade caberá a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos por acidentes, danos, furtos, ou prejuízos de qualquer natureza, que os veículos ou seus usuários venham a sofrer nos locais de estacionamento e recolhimento.

 

Art. 11. A Secretaria Municipal de Governo - Coordenadoria de Trânsito, adotará as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.

 

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.294, de 5 de junho de 1998.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 13 de março de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretária Municipal de Administração

                     

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.