LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 04 DE MAIO DE 2004

 

Dispõe sobre alteração de Tabelas e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

 FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O quadro de empregos temporários vinculados ao Convênio de Municipalização da Saúde, Anexo Único, da Tabela I, da Lei Complementar n° 104, de 18 de maio de 2000, passa a ser o constante no Anexo Único, Tabela I, da presente Lei Complementar.

 

Art. 2º O quadro de empregos temporários vinculados ao Convênio de Municipalização do Ensino, Anexo Único, da Tabela II, da Lei Complementar n° 104, de 18 de maio de 2000, passa a ser o constante no Anexo Único, Tabela II, da presente Lei Complementar.

 

Art. 3º O quadro de empregos temporários vinculados à Execuções Diretas de Obras e Sistema Viário, Anexo I, Tabela I, da Lei Complementar n° 089, de 20 de janeiro de 1998, passa a ser o constante no Anexo Único, Tabela III, da presente Lei Complementar.

Art. 4º Ficam criados os empregos temporários que constem da situação nova e que não integram a situação atual na Tabela I do Anexo Único,

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 04 de maio de 2004.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.