
DECRETO N° 4.932, DE 06 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre a prorrogação de prazo que específica.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E NOS TERMOS DO § 8°, ARTIGO 2° DA LEI N° 2.698/2006, E DE ACORDO COM O CONSTANTE NO OFÍCIO N° 68/2007 – COORD. TRÂNSITO;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado de conformidade com a Lei n° 2.773, de 20 de dezembro de 2006, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para os interessados apresentarem Termo próprio destinado ao parcelamento dos créditos referentes a multas de trânsito.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 06 de junho de 2007.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.