DECRETO N° 4.932, DE 06 DE JUNHO DE 2007

 

Dispõe sobre a prorrogação de prazo que específica.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E NOS TERMOS DO § 8°, ARTIGO 2° DA LEI N° 2.698/2006, E DE ACORDO COM O CONSTANTE NO OFÍCIO N° 68/2007 – COORD. TRÂNSITO;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado de conformidade com a Lei n° 2.773, de 20 de dezembro de 2006, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para os interessados apresentarem Termo próprio destinado ao parcelamento dos créditos referentes a multas de trânsito.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 06 de junho de 2007.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.