DECRETO N° 4.741, DE 11 DE MARÇO DE 2005

 

Dispõe sobre alterações aos artigos 4° e 5° do Decreto n° 4.731/2005.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO N° 1/2005 – D.A;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os artigos 4° e 5° constantes do Decreto n° 4.731, de 17 de fevereiro de 2005, que regulamenta a Lei n° 2.586, de 12 de janeiro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 4° O bolsista cumprirá jornada diária de 6 (seis) horas, 5 (cinco) dias por semana, sendo que 1 (um) dia será destinado a curso de qualificação profissional, que caberá à coordenação do programa estipular o período para cumprimento do horário bem como dia.”

 

Art. 5° O período do contrato é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.”

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 11 de março de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.