
DECRETO N° 4.741, DE 11 DE MARÇO DE 2005
Dispõe sobre alterações aos artigos 4° e 5° do Decreto n° 4.731/2005.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO N° 1/2005 – D.A;
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 4° e 5° constantes do Decreto n° 4.731, de 17 de fevereiro de 2005, que regulamenta a Lei n° 2.586, de 12 de janeiro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4° O bolsista cumprirá jornada diária de 6 (seis) horas, 5 (cinco) dias por semana, sendo que 1 (um) dia será destinado a curso de qualificação profissional, que caberá à coordenação do programa estipular o período para cumprimento do horário bem como dia.”
Art. 5° O período do contrato é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.”
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 11 de março de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.