
DECRETO N° 4.947, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2007.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ESPECIALMENTE O ARTIGO 14, § 2° DA LEI MUNICIPAL N° 2.743, DE 4 DE JULHO DE 2006, E À VISTA DO QUE CONSTA DOS ARTIGOS 9° E 13 DA LEI COMPLEMENTAR N° 101/2000;
CONSIDERANDO QUE A ARRECADAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA ACUMULADA ATÉ O 4° BIMESTRE FOI INFERIOR AO VALOR DA META ESTAELECIDA PARA O MESMO PERÍODO;
CONSIDERANDO QUE ESSE RESULTADO PODERÁ NÃO COMPORTAR O CUMPRIMENTO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL ESTABELECIDAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PREVENIR RISCOS E CORRIGIR DESVIOS CAPAZES DE AFETAR O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS;
CONSIDERANDO A OBRIGATORIEDADE DE PROMOVER A LIMITAÇÃO DE EMPENHO ESTABELECIDA NO ART. 9° DA LEI DE RESPONSABILDIADE FISCAL;
DECRETA:
Art. 1º O empenho das dotações orçamentárias constantes da Lei n° 2.772, de 20 de dezembro de 2006, será efetuado de forma que o tal da liquidação da despesa não supere o limite bimestral de cada órgão obedecendo as metas propostas na programação financeira de 2007.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto do “caput” deste artigo as dotações:
I- relativas aos grupos de despesa:
a) pessoal e encargos sociais;
b) juros e encargos da dívida; e
c) amortização da dívida
II- destinadas aos pagamentos de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado.
Art. 2° Os Secretários Municipais, no âmbito de suas competências, adotarão as providências necessárias à observância do disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 19 de setembro de 2007.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
ROBINSON FERNANDES MORAIS GUEDES
Secretário Municipal de Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.