LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Modifica dispositivos do Sistema de Zoneamento do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

 FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Sistema de Zoneamento do Município de que trata a Lei nº 1057, de 08 de março de 1978 e, constante da planta de locação e delimitação, que faz parte da Lei nº 1112, de 05 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

“I – Fica incluída na Zona Residencial do Município, área de terra constante da Quadra 35, localizada entre as Ruas Gothard Kaesemodel Junior, Floriano Peixoto, Duque de Caxias e Armênia, Vila Romanópolis, configurada no Memorial Descritivo e Croqui, anexos I e II, que passam a fazer parte  integrante desta Lei.” 

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 28 de dezembro de 2004.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

                                                                      

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

NEUDIR FERREIRA ROCHA

Secretário Municipal Obras e Serv. Municipais

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.