
LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 21 DE MARÇO DE 2005
Modifica disposições do Sistema de Zoneamento do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Sistema de Zoneamento do Município de que trata a Lei nº 1057, de 8 de março de 1978 e, constante da planta de locação e delimitação, que faz parte da Lei nº 1.112, de 5 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“I – Fica incluída na Zona Mista do Município, área de terra existente à Avenida do Paiol, Lotes 1B, 2B, 3B, 4B e 5B, e uma área contígua à esta, localizados no loteamento Vila Romanópolis, conforme consta do Memorial Descritivo e Croqui, anexos I, II, III e IV, que passam a fazer parte integrante desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 21 de março de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MOACIR JOSÉ PINA
Secretário Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.