DECRETO N° 5.081, DE 05 DE JANEIRO DE 2009

 

(Revogado pelo Decreto 5101 de 2009)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste Município de Ferraz de Vasconcelos, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2°, 6° E 40 DO DECRETO LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E SUAS ALTERAÇÕES, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 11.800/2008;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica outorgada, por prazo indeterminado, à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP a permissão de uso, a título precário e gratuito, para regularizar a implantação do Coletor Tronco Itaim, de área institucional pertencente a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, que se descreve com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta SABESP de referência n° TGT-0170/08 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n° 0175/160, a saber:

 

Área 1

Faixa de terras no Sistema de Recreio do Loteamento denominado Jardim Mercedes, Município de Ferraz de Vasconcelos- SP, e representada no desenho Sabesp TGT-0170/08; assim descrita: inicia no ponto aqui designado, B, situado na divisa de fundo do lote 20 do Núcleo Itaim Secção A a 77,64m do alinhamento que faz frente para a Rua Carlos José Schiavinati, dai segue por 10,01m até o ponto aqui designado, F; segue à direita com ângulo interno 165°04’57” por 18,24m até o ponto daqui designado, G, confrontando desde que o ponto B com área da mesma propriedade; segue à direita com ângulo interno 68°55’13” por 0,95m confrontando com The São Paulo Tranway Light and Power Company Limited, até o ponto aqui designado, H; segue a direita pela margem direita do antigo Córrego Itaim por 50,73m até o ponto aqui designado, I; segue à direita confrontando com parte que faz fundos com o lote 20 do Núcleo Itaim Secção A, por 5,36m, até o ponto final, B; encerrando uma área de 231,30m².

 

Art. 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3° As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 05 de janeiro de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ CARLOS DIAS LOUREIRO

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.