
DECRETO N° 5.101, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009
Outorga, por prazo indeterminado, a permissão de uso, de imóvel situado neste Município de Ferraz de Vasconcelos, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2°,6° E 40 DO DECRETO LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E SUAS ALTERAÇÕES, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 1.946/2009;
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada, por prazo indeterminado, à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP a permissão de uso, a título precário e gratuito, para regularizar a implantação do Coletor Tronco Itaim, de área institucional pertencente a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, que se descreve com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta SABESP de referência n° TGT-0170/08 e respectivo memorial descrito, constante do cadastro n° 0175/160, a saber:
Área 1
Faixa de terras no Sistema de Recreio do Loteamento denominado Jardim Mercedes, Município de Ferraz de Vasconcelos-SP, e representada no desenho Sabesp TGT-0170/08; assim descrita: inicia no ponto aqui designado, B, situado na divisa de fundos do lote20 do Núcleo Itaim Secção A à 77,64m do alinhamento que faz a frente para a Rua Carlos José Schiavinati; daí segue 30,07m até o ponto aqui designado, F; segue à direita com ângulo interno 165°04’57” por 18,24m até o ponto aqui designado, G, confrontando desde o ponto B com área da mesma propriedade; segue à direita com ângulo interno 68°55’13” por 0,95m confrontando com The São Paulo Tranway Light and Power Company Limited, até o ponto aqui designado, H; segue à direita pela margem direita do antigo leito do Córrego Itaim por 50,73m até o ponto aqui designado, I; segue à direita confrontando com parte que faz fundos com o lote 20 do Núcleo Itaim Secção A, por 5,36m, até o ponto inicial, B; encerrando uma área de 231,30m².
Art. 2° As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os termos o Decreto n° 5.081/2009.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de fevereiro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS DIAS LOUREIRO
Secretário Municipal de Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.