DECRETO N° 5.082, DE 05 DE JANEIRO DE 2009

 

(Revogado pelo Decreto 5102 de 2009)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste Município de Ferraz de Vasconcelos, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2°, 6° E 40 DO DECRETO LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E SUAS ALTERAÇÕES, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO N° 11.797/2008;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica outorgada, por prazo indeterminado, à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP a permissão de uso, a título precário e gratuito, para regularizar a implantação do Coletor Tronco Jardim São Paulo, de área institucional pertencente a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, que se descreve com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta SABESP de referência n° TGT-0175/08 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n° 0175/163, a saber:

 

Área 1

Faixa de terras no Espaço Livre do loteamento denominado Jardim Yone, situado no perímetro urbano, município de Ferraz de Vasconcelos-SP, caracterizada no desenho Sabesp TGT-0175/08, que assim se descreve: inicia no ponto aqui designado, 3, situado na divisa com o Lote 15 da Quadra N, distante 2,29m da Avenida XV de Novembro; daí segue pela referida divisa, por 13,69m até o ponto aqui designado, 2; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo interno 172°17’02” por 38,25m até o ponto aqui designado, 5; segue a esquerda com ângulo interno 185°25’37” por 41,96m até o ponto aqui designado, 6; segue à esquerda com ângulo interno 182°25’37” por 41,96m até o ponto aqui, designado, 6; segue à esquerda com ângulo interno 182°33’22” por 54,19m até o ponto aqui designado, 7, confrontando desde o ponto 2 com área da mesma propriedade: segue à direita com ângulo interno 89°44’00” por 4,00m, confrontando com uma viela, até o ponto aqui designado, 8; segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo interno 90°16’00” por 54,26m até o ponto aqui designado, 9; segue à direita com ângulo interno 177°26’38” por 42,21m até o ponto aqui designado, 10; segue à direita com ângulo interno 175°34’43” por 34,58m até o ponto aqui designado 11; segue à direita com ângulo interno 169°59’37” por 17,68m até o ponto inicial 3, confrontando desde o ponto 8 com área da mesma propriedade; encerrando uma área de 577,24m².

 

Área 2:

Faixa de terras no Espaço Livre do loteamento denominado Jardim Yone, situado no perímetro urbano, município de Ferraz de Vasconcelos-SP, caracterizada no desenho Sabesp TGT-0175/08; assim descrita: inicia no ponto aqui designado, 29, situado na lateral esquerda da viela existente no final da Rua das Hortências (atual Rua Belarmina de Justi Franco), distante 65,55m da esquina com a referida Rua; daí segue confrontando com área da mesma propriedade por 21,20m até o ponto aqui designado, 27; segue à direita pelo traçado do antigo leito do córrego do Cambiri por 4,33m até o ponto aqui designado, 26; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade por 20,05m até o ponto aqui designado 28; segue à direita, pelo alinhamento de uma viela, por 4,02m até o ponto inicial 29; encerrando uma área de 84,52m².

 

Art. 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3° As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 05 de janeiro de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ CARLOS DIAS LOUREIRO

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.