DECRETO N° 5.102, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Outorga, por prazo indeterminado, a permissão de uso, de imóvel situado neste Município de Ferraz de Vasconcelos, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2°,6° E 40 DO DECRETO LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E SUAS ALTERAÇÕES, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 1.947/2009;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica outorgada, por prazo indeterminado, à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP a permissão de uso, a título precário e gratuito, para regularizar a implantação do Coletor Tronco Itaim, de área institucional pertencente a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, que se descreve com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta SABESP de referência n° TGT-0175/08 e respectivo memorial descrito, constante do cadastro n° 0175/163, a saber:

 

Área 1

 

Faixa de terras no Espaço Livre do loteamento denominado Jardim Yone, situado no perímetro urbano, município de Ferraz de Vasconcelos-SP, caracterizada no desenho Sabesp TGT-0175/08, que assim se descreve: inicia no ponto aqui designado, 3, situado na divisa com o Lote 15 da Quadra N, distante 9,29m da Avenida XV de Novembro; daí segue pela referida divisa, por 13,69m até o ponto aqui designado, 2; segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo interno 172°17’02” por 38,25m até o ponto aqui designado, 5; segue à esquerda com ângulo interno 185°25’37” por 41,96m até o ponto aqui designado, 6; segue à esquerda com ângulo interno 182°33’22” por 54,19m até o ponto aqui designado 7, confrontando desde o ponto 2 com área da mesma propriedade; segue à direita com ângulo interno 89°44’00” por 4,00m, confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo interno 90° 16’00” por 54,26m até o ponto aqui designado 9, segue à direita com ângulo interno 177°26’38” por 42,21m até o ponto aqui designado, 10; segue à direita com ângulo interno 175°34’43” por 34,58m até o ponto aqui designado, 11; segue à direita com ângulo interno 169°59’37” por 17,68m, até o ponto inicial, 3, confrontando desde o ponto 8 com área da mesma propriedade; encerrando uma área de 577,24m².

 

Área 2:

 

Faixa de terras no Espaço Livre do loteamento denominado Jardim Yone, situado no perímetro urbano, município de Ferraz de Vasconcelos-SP, caracterizada no desenho Sabesp TGT-0175/08; assim descrita: inicia no ponto aqui designado, 29, situado na lateral esquerda da viela existente no final da Rua das Hortências (atual Rua Belarmina de Justi Franco), distante 65,55m da esquina com a referida Rua; daí segue confrontando com área da mesma propriedade por 21,20m até o ponto aqui designado, 27; segue à direita pelo traçado do antigo leito do córrego do Cambiri por 4,33m, até o ponto aqui designado, 26; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade por 20,05m até o ponto aqui designado 28; segue à direita, pelo alinhamento de uma Viela, por 4,02m até o ponto inicial 29; encerrando uma área de 84,52m².

 

Art. 2° As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os termos o Decreto n° 5.082/2009.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de fevereiro de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ CARLOS DIAS LOUREIRO

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.