DECRETO N° 5.063, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008

 

(Revogado pelo Decreto nº 6032 2018)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terreno que especifica, necessário a construção de Praça Esportiva e Cultural.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO DECRETO-LEI N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941 E ART. 104, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 27/2008 – S.M.P;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a área de terreno localizada na Rua Iijima, Inscrição Municipal n° 16.0049.0012-000, Bairro do Lageado, neste Município, área do terreno conforme consta do Memorial Descritivo e Croqui, Anexo I e II, que ficam fazendo partes integrantes deste Decreto.

 

Art. 2° O imóvel mencionado no “caput” deste Decreto ficará pertencendo ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e destina-se a CONSTRUÇÃO DE PRAÇA ESPORTIVA E CULTURAL.

 

Art. 3° O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto correrá á conta de verbas orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 7 de novembro de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.