LEI Nº 1.754, DE 24 DE AGOSTO DE 1989

 

Da nova redação ao artigo 2º da Lei nº 1.426, de 28 de maio de 1984.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 2 da Lei nº 1.426, de 28 de maio de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º A área mínima dos lotes situados na Zonas Comerciais, Mistas e Residencial estabelecidas pela Lei n° 1.057, de 08 de agosto de 1978, será de 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), com testada mínima de 5,00 metros”.

 

Parágrafo único. Para o imóvel ter as dimensões de área e testada mencionadas no Caput do artigo, o logradouro para o qual o imóvel fazer frente deverá ser oficial e possuir pelo menos rede pública de água tratada."

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de agosto de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.