
LEI COMPLEMENTAR N° 178, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2006
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei n° 1.426/1984.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei n° 1,426, de 28 de maio de 1984, que trata sobre normas especiais para loteamentos que específica e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A área mínima dos lotes situados nas Zonas Comerciais, Mista, Residencial, estabelecidas pela Lei n° 1.057, de 8 de agosto de 1978, será de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), com testada mínima de 5,00 (cinco metros) e para aqueles situados na Zona Residencial Especial, será de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros), com testada mínima de 8,00 (oito metros).
Parágrafo único. Para o imóvel ter as dimensões de área e testada mencionadas no "caput" deste artigo, o logradouro para o qual o imóvel fazer frente deverá ser oficial e possuir pelo menos rede pública de água encanada.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas constantes da Lei n° 1.754/1989.
Ferraz de Vasconcelos, 8 de dezembro de 2006
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MOACIR JOSÉ PINA
Secretário Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.