LEI COMPLEMENTAR N° 187, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007

(Revogada pela Lei Complementar n° 320 de 2017)

Concede remissão referente aos débitos de IPTU, de conformidade com o artigo 215 do CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedida a remissão de que trata o artigo 215 da Lei Complementar nº 163/2005, referente aos débitos de imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU ao contribuinte pessoa física considerada hipossuficiente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de outubro de 2007.

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito 

 

 

MOACIR JOSÉ PINA

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.