
LEI COMPLEMENTAR N° 189, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
(Revogada pela Lei Complementar n° 191 de 2007)
Altera o art. 1º, de que trata a Lei Complementar nº 179/2006.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º constante da Lei Complementar nº 179, de 8 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir por doação, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, Departamento Regional de São Paulo, a área de terreno na Avenida Cabo Guido Boni, e Ruas Francisco Antônio Zeller e Antônio Bernardino Corrêa, localizadas no loteamento denominado Jardim Juliana, conforme Croqui e Memorial Descritivo anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.”
"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir por doação, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, Departamento Regional de São Paulo, a área de terreno na Avenida Cabo Guido Boni, e Ruas Francisco Antônio Zeller e Antônio Bernardino Corrêa, localizadas no loteamento denominado Jardim Juliana, conforme Croqui e Memorial Descritivo anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei." (Redação dada pela Lei Complementar 189 de 2007)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de outubro de 2007.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MOACIR JOSÉ PINA
Secretário Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.