DECRETO N° 5.594, DE 08 DE AGOSTO DE 2013

 

(Revogado pelo Decreto nº 5828 de 2016)

 

Fixa os valores das tarifas do transporte individual de passageiros do Município de Ferraz de Vasconcelos, revoga o Decreto Municipal nº 5.341/2011, e dá outras providências.

 

ACIR DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO Nº 121/2013 – G.P.;

 

CONSIDERANDO QUE O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS DO MUNICIPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS (TAXIS) É REALIZADO POR PARTICULARES, MEDIANTE A OBERVANCIA DE TARIFA FIXADO PELO PODER PÚBLICO;

 

CONSIDERANDO QUE OS VALORES DAS TARIFAS ATUALMENTE PRATICADAS PELOS TAXIS FORAM FIXADOS PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.341, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011, PERMANECENDO INALTERADAS ATÉ A PRESENTE DATA;

 

CONSIDERANDO QUE A CATEGORIA SOLICITOU A MAJORAÇÃO DAS TARIFAS ATUALMENTE, PARA ATENDER OS CUSTOS OPERACIONAIS (COMBUSTIVEIS, PEÇAS, ETC.);

 

CONSIDERANDO FINALMENTE QUE UMA VEZ SUPERADOS TODOS OS TRÂMITES URGE A EDIÇÃO DE ATO PRÓPRIO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, COM VISTAS A MANTER O EQUILIBRIO FINANCEIRO DESSE SERVIÇO.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A partir da 00h00 (zero hora) do dia 1º de setembro de 2013, o serviço de transporte individual de passageiros (taxis) no Município de Ferraz de Vasconcelos, passa a observar os seguintes valores:

 

I- Bandeirada:          R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos);

II- Bandeirada I:       R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos);

III- Bandeira II:         R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos);

IV- Hora Parada:      R$ 34,00 (trinta e quatro reais),

 

Art. 2º O permissionário deverá providenciar aferição do taxímetro após a publicação do presente Decreto.

 

Art. 3º Fica autorizado o uso da Bandeira II somente aos sábados, domingos e feriados.

 

Parágrafo único. Nos demais dias da semana, o uso da Bandeira II será permitido no período compreendido entre 18:00 horas e 6:00 horas do dia imediato.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Seguridade e Mobilidade Urbana, fica autorizada a adotar as providências necessárias quanto ao fiel cumprimento deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da 00:00 (zero hora) do dia 1º de setembro de 2013, revogando-se em todos os termos o Decreto nº 5.341/2011.

 

 

Palácio da Uva Itália, 8 de agosto de 2013.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

CARLOS CESAR ALVES

Secretário Municipal de Segurança e Mob. Urbana

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.