
DECRETO N° 5.594, DE 08 DE AGOSTO DE 2013
(Revogado pelo Decreto nº 5828 de 2016)
Fixa os valores das tarifas do transporte individual de passageiros do Município de Ferraz de Vasconcelos, revoga o Decreto Municipal nº 5.341/2011, e dá outras providências.
ACIR DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO Nº 121/2013 – G.P.;
CONSIDERANDO QUE O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS DO MUNICIPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS (TAXIS) É REALIZADO POR PARTICULARES, MEDIANTE A OBERVANCIA DE TARIFA FIXADO PELO PODER PÚBLICO;
CONSIDERANDO QUE OS VALORES DAS TARIFAS ATUALMENTE PRATICADAS PELOS TAXIS FORAM FIXADOS PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.341, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011, PERMANECENDO INALTERADAS ATÉ A PRESENTE DATA;
CONSIDERANDO QUE A CATEGORIA SOLICITOU A MAJORAÇÃO DAS TARIFAS ATUALMENTE, PARA ATENDER OS CUSTOS OPERACIONAIS (COMBUSTIVEIS, PEÇAS, ETC.);
CONSIDERANDO FINALMENTE QUE UMA VEZ SUPERADOS TODOS OS TRÂMITES URGE A EDIÇÃO DE ATO PRÓPRIO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, COM VISTAS A MANTER O EQUILIBRIO FINANCEIRO DESSE SERVIÇO.
DECRETA:
Art. 1º A partir da 00h00 (zero hora) do dia 1º de setembro de 2013, o serviço de transporte individual de passageiros (taxis) no Município de Ferraz de Vasconcelos, passa a observar os seguintes valores:
I- Bandeirada: R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos);
II- Bandeirada I: R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos);
III- Bandeira II: R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos);
IV- Hora Parada: R$ 34,00 (trinta e quatro reais),
Art. 2º O permissionário deverá providenciar aferição do taxímetro após a publicação do presente Decreto.
Art. 3º Fica autorizado o uso da Bandeira II somente aos sábados, domingos e feriados.
Parágrafo único. Nos demais dias da semana, o uso da Bandeira II será permitido no período compreendido entre 18:00 horas e 6:00 horas do dia imediato.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Seguridade e Mobilidade Urbana, fica autorizada a adotar as providências necessárias quanto ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da 00:00 (zero hora) do dia 1º de setembro de 2013, revogando-se em todos os termos o Decreto nº 5.341/2011.
Palácio da Uva Itália, 8 de agosto de 2013.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
CARLOS CESAR ALVES
Secretário Municipal de Segurança e Mob. Urbana
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.