DECRETO N° 5.346, DE 17 DE MARÇO DE 2011

 

Dispõe sobre a doação de área e dá outras providências.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 12.706/2010;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º De acordo com o artigo 4° da Lei n° 2.587, de 2 de março de 2005, fica o Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos autorizado a doar á LANDY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS E FERRAGENS LTDA-ME., área de terreno de 3.946,65 m², composta pelo Lote p/316 e p335, Quadra D, localizado na Rua Masato Sakai, no loteamento denominado Núcleo Itaim, neste Município, de acordo com memorial descritivo e croqui que ficam fazendo partes integrantes deste Decreto.

 

Art. 2° O prazo previsto pela empresa donatária para dar início às obras de implantação é de (6) seis meses, a partir do início da vigência deste Decreto, devendo a empresa obedecer, sob pena de nulidade, os prazos constantes do cronograma apresentado.

 

Parágrafo único. A área a ser construída será de até o permitido pela legislação em vigência e imposta pela Secretaria Municipal de Planejamento e nunca inferior a 50% da área doada.

 

Art. 3° A área de terreno descrita no artigo 1° será doada com o objetivo único da instalação da LANDY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS E FERRAGENS LTDA-ME, obra esta que deverá ser concluída no prazo estabelecido pelo cronograma físico-financeiro de obras a ser apresentado, sob pena de se reverter ao patrimônio municipal, independente de indenização, a qualquer providência judicial ou extrajudicial.

 

Art. 4° Da escritura de doação deverá constar cópia integral deste Decreto, sendo que a doação far-se-á de acordo com o que preceitua a Lei n° 2.587, de 2 de março de 2005 e seu respectivo regulamento, Decreto n° 4.743, de 15 de março de 2005.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 17 de março de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.