LEI COMPLEMENTAR N° 206, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

(Revogada pela Lei Complementar n° 320 de 2017)

Dispõe sobre alteração da tabela constante do Anexo IX da Lei Complementar nº 163, de 30 de setembro de 2005, e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A tabela para cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de iluminação Pública, constante do Anexo IX da Lei Complementar nº 163, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO IX

 

TABELA PARA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

Classes

Valor Unitário Mensal em Reais

Comercial

19,99

Industrial

65,00

Residencial

3,98

Rural (Agropecuária e Indústria Rural)

12,00

Outros

600,00

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 1º de janeiro do próximo exercício, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de dezembro de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.