
LEI COMPLEMENTAR N° 206, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
(Revogada pela Lei Complementar n° 320 de 2017)
Dispõe sobre alteração da tabela constante do Anexo IX da Lei Complementar nº 163, de 30 de setembro de 2005, e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A tabela para cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de iluminação Pública, constante do Anexo IX da Lei Complementar nº 163, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO IX
TABELA PARA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
|
Classes |
Valor Unitário Mensal em Reais |
|
Comercial |
19,99 |
|
Industrial |
65,00 |
|
Residencial |
3,98 |
|
Rural (Agropecuária e Indústria Rural) |
12,00 |
|
Outros |
600,00 |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 1º de janeiro do próximo exercício, revogando-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de dezembro de 2008.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.