LEI COMPLEMENTAR N° 211, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Introduz modificações no texto da Lei Complementar n° 165/2005, com alterações provocadas pela Lei Complementar n° 203/2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º A Lei Complementar n° 165, de 3 de dezembro de 2005, que trata sobre a estrutura organizacional da administração direta do Município, com alterações produzidas pela Lei Complementar n° 203, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as modificações constantes desta Lei.

 

Art. 2° Os cargos que deverão compor as Secretarias Municipais de Governo, Segurança Pública e Mobilidade Urbana, Assuntos Jurídicos e Habitação, constam do Anexo I.

 

Art. 3° Deixa de pertencer administrativamente a Secretaria da Administração, a Coordenadoria de Compras, Coordenadoria de Licitações e Gerência de Contratos e Convênios, constantes do artigo 23, § 1°, inciso IV, alíneas “a”, “d”, e “e”, da Lei n° 165/2005, cujas unidades ficam subordinadas hierarquicamente à Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4° O § 2°, do artigo 23 da Lei n° 165/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 23. (...)

 

§ 2° A Comissão Permanente de Licitação é o órgão colegiado constituído por ocupantes de cargo de chefia da Secretaria Municipal de Fazenda e subordinado ao respectivo titular, possuindo regulamentação própria.

 

Art. 5° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 4 de fevereiro de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.