LEI COMPLEMENTAR N° 212, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Introduz modificações que específica ao anexo II, constante da Lei Complementar n° 171/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º O anexo II, constante da Lei Complementar n° 164/2005, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal de Ferraz de Vasconcelos, estabelece normas de enquadramento e diretrizes para a avaliação de desempenho, institui tabelas de vencimentos e dá outras providências com alterações produzidas pela Lei Complementar n° 171/2006, passa a vigorar de conformidade com o anexo desta Lei.

 

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 4 de fevereiro de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.