
LEI COMPLEMENTAR N° 212, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009
Introduz modificações que específica ao anexo II, constante da Lei Complementar n° 171/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O anexo II, constante da Lei Complementar n° 164/2005, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal de Ferraz de Vasconcelos, estabelece normas de enquadramento e diretrizes para a avaliação de desempenho, institui tabelas de vencimentos e dá outras providências com alterações produzidas pela Lei Complementar n° 171/2006, passa a vigorar de conformidade com o anexo desta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 4 de fevereiro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.